terça-feira, 7 de janeiro de 2014

DANOS MORAIS. GARÇOM CHAMADO DE LADRÃO PELO CHEFE


Por ter sido chamado de ladrão, pobre e incompetente pelo seu chefe durante os três anos em que trabalhou em uma empresa de Ribeirão Preto (SP), um garçom receberá R$ 30 mil de indenização por danos morais. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista que a empresa apresentou para tentar reduzir o valor da condenação.

De acordo com a reclamação trabalhista em que o garçom pedia indenização de R$ 500 mil por danos morais, as ofensas foram feitas por um gerente da empresa R.R.Munhoz da Silva, e a prática também ocorreu com outros funcionários da companhia, inclusive com frases de conotação sexual. Em sua defesa, a empresa afirmou que seria pouco crível a tese de que o mesmo homem teria ofendido ou assediado mais de 40 empregados.

A sentença de primeira instância condenou a R.R. Munhoz a indenizar o funcionário em R$ 30 mil, levando as duas partes a recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, sediado em Campinas. O garçom apontou que a sentença não levou em conta a gravidade dos danos, enquanto a empresa afirmou que o valor era exagerado para a situação. No entanto, os desembargadores não alteraram a condenação, mantendo a indenização de R$ 30 mil.

A R.R. Munhoz apresentou então Agravo ao TST, mas a relatora do caso, ministra Dora Maria da Costa, disse que apenas o reexame das provas e fatos do caso permitiria a conclusão de que o valor da indenização é desproporcional. No entanto, segundo ela, tal prática é vedada pela Súmula 126 do TST, o que justificou seu voto negando provimento ao AIRR, seguido de forma unânime pelos integrantes da 8ª Turma.

Informações da Assessoria de Imprensa do TST.


Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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