sábado, 14 de dezembro de 2013

STJ. PLANO DE SAÚDE DEVERÁ COBRIR TRATAMENTO COM TÉCNICA ROBÓTICA


As operadoras de planos de saúde podem estabelecer quais doenças serão cobertas, mas não podem impor o tipo de tratamento que será utilizado. A decisão é do STJ, em recurso especial interposto contra a Itauseg Saúde S/A, que não autorizou procedimento com técnica robótica em paciente com câncer.

O caso aconteceu em São Paulo e envolveu uma cirurgia de prostatectomia radical laparoscópica.

O procedimento chegou a ser autorizado pela operadora, mas, depois de realizado o ato cirúrgico, a cobertura foi negada porque a cirurgia foi executada com o auxílio de robô. O procedimento, segundo o médico responsável, era "indispensável para evitar a metástase da neoplasia".

A sentença julgou ilegal a exclusão da cobertura e condenou a seguradora. Mas o TJ de São Paulo reformou a decisão e acolheu as alegações da Itauseg de que a utilização de técnica robótica seria de natureza experimental e, portanto, excluída da cobertura.
No STJ, entretanto, a argumentação não convenceu os ministros da 4ª Turma. “Tratamento experimental é aquele em que não há comprovação médico-científica de sua eficácia, e não o procedimento que, a despeito de efetivado com a utilização de equipamentos modernos, é reconhecido pela ciência e escolhido pelo médico como o método mais adequado à preservação da integridade física e ao completo restabelecimento do paciente” - disse a relatora Isabel Gallotti.

O voto ressalta que a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não pode o paciente ser impedido de receber tratamento com o método mais moderno em razão de cláusula limitativa.

“Como contrato celebrado entre as partes previa a cobertura para a doença que acometia o autor da ação, é abusiva a negativa da utilização da técnica mais moderna disponível no hospital credenciado pelo convênio e indicado pelo médico que assiste o paciente” - concluiu o julgado. (REsp nº 1320805).

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS


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