Uma
antecipação de tutela concedida no Foro de Porto Alegre obriga o Laboratório
Catarinense S.A., de Joinville (SC), a efetivar o depósito judicial de R$ 7
mil, mensalmente, enquanto for necessário, para o custeio do tratamento clínico
de uma consumidora que teve a pele de seu corpo atingida pela doença chamada
NET (necrólise epidérmica tóxica).
Em
outros desdobramentos da ação judicial será discutida a possibilidade de
indenização material e reparação pelos danos morais e estéticos.
Segundo
a petição inicial, a doença teria sido causada como efeito colateral pelo uso
do medicamento ´sulfadiazina´, produzido e comercializado pelo mencionado
laboratório, com o nome de ´Suladrin´.
O
Laboratório Catarinense apresentou contestação, confirmando que efetivamente
fabrica o medicamento ´Suladrin´ e afirmando que "o mesmo somente pode ser
vendido mediante prescrição médica".
A
doença NET é conhecida como a “síndrome do esfolado vivo”, causando problemas
gravíssimos, como a dilaceração da pele, perda de dentes, cabelos e unhas. Em
compêndios médicos, o mal é mencionado ora como "síndrome de
Stevens-Johnson", ora como "síndrome de Lyell"
Segundo
menciona a juíza Rosaura Marques Borba, da 4ª Vara Cível, ao antecipar a tutela
- depois de colher a contestação do laboratório réu - "está devidamente
comprovada a aquisição do produto fabricado pelo demandado em farmácia
localizada nas dependências do Hospital Banco de Olhos de Porto Alegre".
Diz
a petição inicial que, em março de 2009, após consulta médica, para tratamento
de toxoplasmose, foi receitado à autora o uso do medicamento ´Sulfadiazina´. A
ingestão de comprimidos de 500mg, com intervalos de 6h/6h, ocorrida a partir de
27 de março de 2009, conforme recomendação médica comprovada por receituário,
desencadeou a reação, sendo constatada a doença.
"Assim,
a consumidora é vítima de acidente de consumo, contraindo doença gravíssima,
cujas sequelas repercutiram em toda sua vida, sendo flagrante o uso do
medicamento como principal causador da moléstia" - escreve a juíza.
O
fato obrigou a consumidora a afastar-se do convívio social e de suas atividades
profissionais, pois é servidora pública concursada na área da saúde.
A
bula do medicamento prevê como reações adversas que “(...) em casos raros,
podem ocorrer reações severas na pele, potencialmente fatal, incluindo necrose
epidérmica tóxica e Síndrome de Stevens-Johnson”.
Conforme
a decisão inicial, "a atividade exercida pelo demandado, na produção de
remédios, inegavelmente é de alta relevância para a sociedade, mas o produtor
deve arcar com as consequências e efeitos colaterais daqueles medicamentos que
prejudiquem o consumidor de boa-fé, que por necessidade ou prescrição médica
fez uso do mesmo".
A
juíza ressalva que, "em que pese constar as contraindicações na bula do
remédio, a responsabilidade do médico que prescreveu o medicamento, neste
momento, não está em discussão, pois a responsabilidade do laboratório,
fabricante do produto, é inquestionável".
Há
fixação de multa diária de R$ 20 mil para a hipótese de demora ou
descumprimento dos depósitos judiciais mensais, que deverão custear o
tratamento.
O
Ministério Público Estadual está sendo intimado "para a tomada das medidas
cabíveis, face à doença gravíssima adquirida pela autora, após a alegada
ingestão do medicamento fabricado pelo demandado, disponível aos consumidores
em farmácia localizada em hospital de livre acesso a todo e qualquer
cidadão".
Outros
detalhes
*
Embora tenha sido prescrito o medicamento pelo médico oftalmologista Marcio
Pinheiro Tractenberg - do Hospital Banco de Olhos - a questão posta em Juízo
afasta tenha havido erro na prescrição à autora, cujas advogadas reconhecem que
a ´Sulfadiazina´ era o produto mais apropriado para o tratamento da
toxoplasmose.
*
Mas a ação sustenta que a bula do medicamento apresenta vícios de apresentação,
por não informar a possibilidade da reação alérgica.
*
A paciente comprou o medicamento dentro do próprio hospital, na Ophtalmed
Farmácia, que declarou que adquire ´Sulfadiazina´, por meio do medicamento
´Suladrin´, apenas do Laboratório Catarinense.
As
advogadas Analúcia Artifon, Danúbia Rafaela de Farias Rodrigues e Denise Irani
Artifon atuam em nome da autora. (Proc. nº 11301546276).
Do Espaço Vital
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
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