Por
utilizar indevidamente a imagem de um cidadão, associando-o ao furto de
mercadorias, a TV Vale do Itajaí terá de pagar indenização de R$ 10 mil por
danos morais. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça
de Santa Catarina, que manteve sentença que condenou a emissora.
No
caso, a TV veiculou uma reportagem noticiando a prática de saques de
mercadorias de um supermercado, em período de enchentes na região do vale do
rio Itajaí. Entre as imagens utilizadas para ilustrar a notícia, a TV mostrou o
homem, que carregava duas sacolas, conversando com um policial.
Ao
analisar o pedido de indenização, a 3ª Vara Cível de Itajaí condenou a emissora
de televisão. De acordo com a sentença, "não se questiona a função social
da atividade jornalística de levar ao conhecimento da sociedade tudo o que
sucede. Entretanto, esta atividade deve basear-se em elementos objetivos, que
dêem sustentação a toda e qualquer acusação que eventualmente venha a ser feita
contra qualquer povo".
Ambos
recorreram da sentença. A empresa de comunicação pedia sua absolvição ou a
redução do valor determinado na sentença, arbitrada em R$ 10 mil; já o homem,
pedia a majoração. Porém, a 4ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC seguiu o voto
do desembargador Luiz Fernando Boller, relator, e negou os pedidos.
Para
Boller ficou evidente que o veículo de comunicação, objetivando melhor ilustrar
a reportagem, indevidamente associou o homem à prática de ilícito penal, um vez
que prova testemunhal evidencia que a captação da imagem do cidadão ocorreu em
via pública distante do local dos saques.
Segundo
o relator, é inegável a notícia deu a entender aos telespectadores que o
cidadão seria um dos saqueadores do supermercado, já que, com o intuito claro
de melhor ilustrar a situação, a TV filmou o homem, que carregava duas sacolas,
junto com um policial, criando a falsa impressão de que estaria ele envolvido
nos acontecimentos. "Portanto, resta bem delimitada a culpa pela
utilização indevida de imagem de cidadão que apenas dialogava, de forma amena,
com Policial Militar, conforme comprovam os documentos juntados",
concluiu.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
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