O
laboratório responsável por erro em exame clínico que apontou a existência de
câncer em estágio avançado quando não havia doença deve indenizar por danos
morais a paciente, respondendo solidariamente a profissional responsável pelo
exame. Com tal entendimento, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas
Gerais acolheu parcialmente Apelação Cível do laboratório Lux Vitae e a
biomédica M.S.O, acatando apenas o pedido de redução da indenização, que passou
de R$ 50 mil para R$ 30 mil.
Após
a condenação em primeira instância ao pagamento solidário de R$ 50 mil, o
laboratório e a média recorreram, alegando que o pedido de indenização não é
decorrente do erro no exame, mas da cirurgia. Assim, de acordo com a defesa,
houve mero aborrecimento, que não caracteriza dano moral passível de
indenização. No entanto, o desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, relator
do caso, afirmou que o caso deve ser analisado como relação de consumo, com a
aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
Neste
caso, segundo o desembargador, há responsabilidade objetiva por parte do
prestador de serviço. José Marcos Vieira apontou que, ao promover revisão de
caso e reconhecer erro na conclusão do exame, o laboratório reconheceu a falha
na prestação. Como o erro levou a mulher a suportar por meses “as dores e a
angústia do diagnóstico e do tratamento” do câncer inexistente, é devida a
indenização por danos materiais, disse ele. O relator votou pela redução do valor
determinado em primeira instância por entender que ele seria incompatível com a
capacidade econômica do laboratório e da biomédica, o que colocaria em risco o
cumprimento da decisão.
Em
outubro de 2009, a paciente fez exame no laboratório localizado em Contagem, e
recebeu laudo assinado pela biomédica indicando câncer maligno invasivo em
avançado estágio. Ela procurou uma oncologista e a profissional, tomando como
base o exame, solicitou cirurgia alta frequência denominada cone clássico,
marcando o procedimento para março de 2010. Em meados de fevereiro, a paciente
passou por exames preparatórios para a operação, que apontaram resultado
diferente do exame inicial.
Aconselhada
por especialistas, ela pediu reexame da primeira lâmina, e o resultado confirmou
o erro do diagnóstico anterior, porém o laboratório omitiu a data da revisão,
segundo os autos do caso. A análise do material colhido durante o procedimento
confirmou que a paciente não estava com câncer. Isso levou a mulher a ajuizar
ação por danos morais junto à 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da
Juventude da comarca de Arcos.
Informações
da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.
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