Um
morador de Mato Grosso do Sul ganhou o direito de ser indenizado pelo estado em
R$ 10 mil por indenização de danos morais após ficar três dias preso por engano
e ter o nome registrado nos órgãos de segurança estaduais como se estivesse
envolvido em crimes.
O
juiz Silvio Prado, da 1ª Vara de Jardim, julgou que a “reação psíquica de
profunda amargura e vergonha” gera dano moral indenizável e que, conforme a
Constituição, cabe à administração pública reparar quaisquer danos por ela
causados.
O
homem relatou em depoimento que foi preso por suposto atraso de pensão
alimentícia, mas na delegacia verificou-se que as parcelas estavam todas pagas.
Por ter seu nome relacionado erroneamente a outros crimes, porém, ele só foi liberado
dias depois. Ele disse a notícia da prisão se espalhou pela cidade, sendo
veiculada em jornais e em uma emissora de TV, e que teve dificuldade em
conseguir serviços, por ser autônomo.
Segundo
a decisão, o erro ocorreu porque uma escrivã registrou o nome dele, Genivaldo,
em vez de Genival — irmão dele, que é suspeito de ter cometido crimes.
O
estado apontou negligência por parte da profissional e disse que, por ter
retirado o nome de Genivaldo do banco de dados, não havia elementos necessários
para a responsabilização civil.
“Ter
a polícia indagando todo o círculo social do autor, especulando sua vida
pregressa, não somente é um incômodo como um constrangimento sem fim, até
porque, mesmo após tudo ser esclarecido, sempre terá aqueles que irão duvidar
de sua inocência”, afirmou o juiz, ao condenar o estado.
Processo
0101430-68.2008.8.12.0013
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
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