Com
o entendimento de que um trabalhador forçado pela empresa a aderir a Plano de
Demissão Voluntária tem direito a ser reintegrado ao trabalho e deve receber
indenização por danos morais, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho,
negou provimento a Agravo de Instrumento em Recurso de Revista de uma companhia
de logística. Com a decisão, foi mantida a ordem para reintegração de um
funcionário que deve receber indenização de R$ 20 mil.
Da
sentença
A
sentença de primeira instância, da Vara do Trabalho de São Roque (SP),
reconheceu a pressão da empresa para que seus empregados aderissem ao plano.
Com base na falta de vontade do funcionário, a adesão foi declarada viciada e
sua validade foi anulada. A empresa alegou que o plano de demissão voluntária
foi enviado a todos os trabalhadores, pois era necessária reestruturação dos
quadros.
A
empresa negou que tenha ameaçado o funcionário e disse que a negociação contou
com a participação de representantes sindicais, que se reuniram com os
trabalhadores para tirar dúvidas. A sentença, no entanto, foi confirmada pelo
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), com base em depoimento
que citou o fato de o funcionário ter sido retirado de suas funções. A
testemunha afirmou que o empregado foi ameaçado de demissão ou transferência
para uma unidade distante caso recusasse o plano.
Do
recurso
No
recurso ao TST, a empresa alegou não haver prova de culpa ou do assédio. De
acordo com a empresa, o pedido de reintegração do funcionário tinha como base o
fato de não ter sido respeitada cláusula que estabelecia a indenização a quem
aderisse ao plano voluntário. No entanto, o ministro Arnaldo Bresciani, relator
do caso, citou a decisão do TRT-15, em que consta a afirmação de que o pedido
feito pelo trabalhador teve como base a prática de assédio moral para forçar a
adesão.
O
ministro rejeitou também a alegação de que a decisão foi tomada “com base em
causa de pedir remota não ventilada na petição inicial”. De acordo com o
relator, o TRT-15 limitou-se as limites objetivos estabelecidos na petição
inicial, sem violar direito ao contraditório ou à ampla defesa. Ele também
disse que qualquer alteração da decisão do tribunal regional exigiria o reexame
de fatos e provas do processo, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.
Informações
da Assessoria de Imprensa do TST.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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