Em
caso de incêndio causado por oscilação da rede elétrica, a concessionária de
energia é responsável pelos danos causados e deve indenizar o consumidor. Esta
foi a decisão da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará, que rejeitou
Agravo Regimental da Companhia Energética do Ceará. A decisão mantém a
obrigação de a Companhia Energética do Ceará (Coelce) indenizar em R$ 60 mil um
empresário que teve parte de sua casa em Fortaleza destruída, em 2007, em
incêndio causado pela oscilação da rede elétrica.
O
empresário ajuizou ação pedindo danos morais e materiais, alegando que o motivo
do incêndio foi comprovado pelo Instituto de Criminalística da Secretaria de
Segurança Pública do Ceará. De acordo com ele, o fogo destruiu um estúdio cheio
de instrumentos musicais e produtos eletrônicos. A Coelce apresentou
contestação em que negava responsabilidade no caso, apontando que outros
moradores da região não reclamaram de problemas elétricos e que não houve
registro de oscilação de energia no dia.
A
sentença inicial, da 17ª Vara Cível de Fortaleza, determinava que a Coelce
pagasse R$ 50 mil a título de danos morais e R$ 50 mil por danos materiais. A
empresa recorreu e, em decisão monocrática, o desembargador Raimundo Nonato
Silva Santos manteve a indenização por danos materiais e morais, reduzindo a
segunda de R$ 50 mil para R$ 10 mil por conta do princípio da razoabilidade.
A
Coelce apresentou Agravo Regimental pedindo a análise do caso por órgão
colegiado. Os desembargadores seguiram a posição de Raimundo Nonato Santos,
para quem é clara a configuração do dano moral e material ao empresário, uma
vez que o fogo causou diversos prejuízos ao imóvel e colocou em risco a vida do
morador. Ele votou pela manutenção de sua decisão monocrática, sendo
acompanhado pelos demais integrantes da 8ª Câmara Cível. Com informações da
Assessoria de Imprensa do TJ-CE.
Agravo
Regimental 0091481-58.2007.8.06.0001

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