segunda-feira, 18 de novembro de 2013

A FUGA DE PIZZOLATO


Ao fugir Pizzolato está apenas exercendo um direito seu, pois ninguém é obrigado a cumprir uma sentença penal que o condena a uma pena de prisão sem um suporte probatório consistente. Ninguém pode ter retirada sua liberdade por uma decisão baseada apenas em ilações absurdas sem fundamentos fáticos.

Não se pode chamar de fugitivo quem foi vítima de um teatro farsesco travestido de julgamento.

Afinal, não foi o próprio ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, por ocasião da prisão em Mônaco do banqueiro Salvatore Cacciola, condenado no Brasil a 13 anos de prisão quem afirmou que "o acusado tem o direito natural de fugir?”

Jorge André Irion Jobim


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