Ao fugir Pizzolato está apenas exercendo um direito seu,
pois ninguém é obrigado a cumprir uma sentença penal que o condena a uma pena de
prisão sem um suporte probatório consistente. Ninguém pode ter retirada sua
liberdade por uma decisão baseada apenas em ilações absurdas sem fundamentos
fáticos.
Não
se pode chamar de fugitivo quem foi vítima de um teatro farsesco travestido de
julgamento.
Afinal,
não foi o próprio ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal,
por ocasião da prisão em Mônaco do banqueiro Salvatore Cacciola, condenado no
Brasil a 13 anos de prisão quem afirmou que "o acusado tem o direito
natural de fugir?”
Jorge
André Irion Jobim

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