A
juíza Angela Konrath, da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis, aplicou multa de
R$ 17,2 milhões à operadora de telefonia Oi por terceirização ilegal de
atividade-fim. O caso foi julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho, que
classificou o call center de empresas do setor como atividade-fim, e coube à
juíza definir a multa. O cálculo levou em quantidade total de terceirizados da
Brasil Telecom — incorporada pela Oi em 2009 — em todo o país e o valor
arbitrado pelo TST por cada empregado terceirizado.
A
condenação é consequência de uma Ação Civil Pública ajuizada em 2002 pelo
Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina por conta da terceirização de
call centers pela Telesc, recém-privatizada e repassada à Brasil Telecom. A ACP
classificava o call center como atividade-fim, o que tornaria sua terceirização
irregular. Já a empresa afirmava que tratava-se de atividade-meio, o que
permitiria a prática.
Ao
determinar que call center é atividade-fim, o TST ordenou à empresa que
deixasse de terceirizar o serviço, sob pena de multa reversível ao Fundo de
Defesa dos Direitos Difusos. O Ministério Público do Trabalho informou que tal
obrigação não estava sendo respeitada pela Brasil Telecom. Ao ser intimada, a
empresa respondeu que a prática era responsabilidade da “Brasil Telecom Call
Center”, empresa subsidiária que integra o mesmo grupo.
No
entanto, o MPT apresentou outro processo, em que a empresa alegou sua
ilegitimidade passiva para responder solidariamente com a Brasil Telecom Call
Center. O entendimento era de que ambas possuem personalidades jurídicas e
objeto social diversos. A juíza Angela Konrath entendeu que a Brasil Telecom
não pretendia utilizar-se de artifícios e contextos fáticos mentirosos para se
isentar da responsabilidade. Ela reconheceu que a Brasil Telecom não possui
ingerência sobre a subsidiária, mas classificou como evidente que a
terceirização das atividades de call center continuava.
A
empresa informou que a decisão do TST não tinha alcance nacional, e que o
processo de Santa Catarina envolvia apenas o território estadual. Assim, como
possuía apenas dois terceirizados em Santa Catarina, a multa tomaria apenas
eles como base. A juíza da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis, porém, disse
que quando a ação foi ajuizada, a Telesc já era controlada pela Brasil Telecom
e, assim, atuava em todo o território brasileiro. Ela afirmou que a decisão do
TST possui alcance nacional, circunstância que repercute nos desdobramentos,
incluindo a execução da multa aplicada no acórdão.
No
primeiro semestre deste ano, a TIM Nordeste e a A&C Centro de Contatos
foram condenadas pela 4ª Turma do TST ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 6 milhões, por
conta da terceirização de quatro mil empregados que atuavam na área de call
center.
Informações
da Assessoria de Imprensa do TRT-12.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
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