O
projeto foi desenvolvido tendo em vista uma forma de reduzir os custos das
transações financeiras.
A Lei nº 12.865/13 que regulamenta o sistema
de pagamentos de contas por meio de celulares e tablets foi publicada no Diário
Oficial da União. Com isso, será possível utilizar um celular como se fosse um
cartão de banco. Apelidado pelo autor do projeto original (PLS 635/2011), de
bancarização, o novo serviço de pagamento móvel tem também por finalidade
permitir a inclusão de mais de 39% da população brasileira que está,
atualmente, fora do sistema bancário, segundo levantamento do Instituto de
Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
"Com a medida, as pessoas que estão fora
do sistema bancário podem receber crédito, fazer compras e todas as
movimentações por celular, promovendo a inclusão e, até mesmo, evitando
deslocamentos desnecessários, o que garante ainda o fortalecimento das
economias locais e a interiorização do desenvolvimento", observou o autor
do projeto. O assunto foi incluído na Medida Provisória 615/2013 durante a
tramitação da proposta na Comissão Mista do Congresso, permitindo o acesso à
"bancarização", mesmo no caso de o consumidor não possuir conta
bancária, conforme a emenda 41, que foi acatada integralmente pelo relator da
matéria, senador Gim Argelo.
O inventor da Lei destacou que, além dos
consumidores que já estão atentos às facilidades do uso do celular para
pagamentos, outras parcelas da população também se beneficiarão da medida, como
os contemplados pelos programas sociais do governo.
"São os casos dos beneficiados pelo
programa Bolsa Família, além dos aposentados do INSS, que, muitas vezes,
precisam deslocar-se ao município vizinho para encontrar uma agência bancária.
Com um celular na mão, eles poderão fazer toda a movimentação do recebimento do
benefício até o débito no comércio local, da mesma maneira que hoje operam
quando colocam créditos nos casos de celulares pré-pagos", explica.
O senador avalia ainda que o novo sistema vai
contribuir para a redução dos custos das transações financeiras. Além da medida
incluir o pagamento móvel no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), a
legislação também autoriza o pagamento de subvenção econômica aos produtores da
safra 2011/2012 de cana-de-açúcar e de etanol da região Nordeste, afetados por
condições climáticas adversas e o financiamento da renovação e implantação de
canaviais com equalização da taxa de juros.
Fonte:
Senado
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