terça-feira, 1 de outubro de 2013

DANOS MORAIS. CONCESSIONÁRIA É RESPONSÁVEL POR EVITAR ACIDENTES NO EMBARQUE E DESEMBARQUE


A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deu provimento parcial a Apelação e condenou a SuperVia a pagar R$ 60 mil por danos morais e estéticos a um homem. Ela decidiu que compete à concessionária de transportes públicos evitar acidentes no momento do embarque e desembarque nas composições. A empresa é responsável, então, por evitar que passageiros se empurrem em busca de entrada rápida nos vagões de trem, e pode ser condenada em caso de acidentes decorrentes destas situações.

Em junho de 2005, ele caiu da plataforma enquanto tentava embarcar, tendo os dedos de um dos pés decepados no acidente. Relatora do caso, a desembargadora Claudia Telles afirmou que o homem conseguiu comprovar o nexo de causalidade entre a conduta da SuperVia e o acidente que ele sofreu. As provas, aponta ela, afastam a tese da concessionária, de que apenas o homem teve culpa no acidente, e “não elidem a responsabilidade integral da concessionária”.

Como informa Cláudia Telles, é dever legal da SuperVia garantir condições mínimas de segurança para os passageiros, tanto dentro dos trens como nas estações. Como foi negligente na prevenção do acidente em questão, a concessionária tem responsabilidade exclusiva no caso, o que justifica a condenação, diz ela.

Além da condenação por danos morais, estipulada em R$ 30 mil, a desembargadora acolheu a tese de que cabe indenização por danos estéticos, fixada também em R$ 30 mil, já que o homem teve redução de movimentos no pé direito, e que a lesão deixou sequelas e alterou a estrutura física da vítima.


Informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ. 

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS 

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