Instituições
financeiras devem indenizar clientes dos danos causados por movimentações
fraudulentas, mesmo se comprovada sua isenção de culpa. O fundamento,
sustentado de forma unânime pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região, condenou a Caixa Econômica Federal à indenização por danos materiais,
após permitir mediante procuração falsa o saque de R$ 10 mil reais da conta um
cliente. Com a sentença, o banco fica encarregado de ressarcir o valor retirado
ilegalmente, acrescida a correção monetária a partir da data da reclamação.
Em
sua defesa, a CEF afirmou ter seguido estritamente os procedimentos
administrativos antes de autorizar a transação. Também alegou que os R$ 10 mil
foram entregues devido à procuração pública. Mas, no entendimento do colegiado,
faltou conduta “diligente” por parte da Caixa. “A instituição liberou os
valores depositados na conta de poupança pertencente à autora, sem adotar
conduta diligente, exigível de uma empresa pública que se especializou na
relevante atividade de depositária dos valores financeiros pertencentes aos
seus clientes”, afirmou a desembargadora Selene Maria de Almeida, relatora do
julgamento.
Fraude
comprovada
No
curso das investigações, o laudo do exame grafotécnico constatou ser legítima a
assinatura posta na falsa procuração, o que levou ao erro. O registro havia
sido lançado no Cartório do 1º Ofício de Notas e Registro Civil da Comarca de
Porto Velho. No entanto, o cartório anexou à certidão dados obtidos da
procuração usada no saque — este documento estava em nome de terceiros. Ou
seja, o documento era verdadeiro, mas materialmente falso.
O
TRT rejeitou ainda outro requerimento da CEF, que, considerando-se tão vítima
quanto o cliente, pedia a inclusão do cartório no processo. “A responsabilidade
da CEF e o nexo causal estão claramente delineados, uma vez que o prejuízo
material experimentado pela autora resultou da deficiência na prestação do
serviço posto à sua disposição”, finalizou a relatora.
Informações
da Assessoria de Imprensa do TRF-1.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
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