terça-feira, 24 de setembro de 2013

DANOS MORAIS. CASA DE IDOSA INUNDADA POR LIXO TÓXICO


A empresa Mineração Rio Pomba Cataguases deve pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma senhora de 81 anos que perdeu a casa com o vazamento de lama contaminada com bauxita às margens do rio Muriaé, em Minas Gerais, em acidente ocorrido em janeiro de 2007.

O acidente, um dos maiores danos ecológicos naquela parte do estado, afetou a região de Miraí e Muriaé e tirou centenas de moradores de suas casas. Bilhões de litros de bauxita foram espalhados às margens do rio, em decorrência do rompimento de uma barragem.

A mineradora alegou que a mulher não comprovou a relação entre o problema na barragem e os danos sofridos por ela, já que a cidade de Muriaé foi atingida por várias enchentes em janeiro de 2007.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, considerou que as duas enchentes em períodos anteriores na região não afastam a responsabilidade da mineradora, diante do risco, que independe de força maior.

Os ministros da Quarta Turma levaram em conta a situação da idosa, de 81 anos, que viu o esforço de uma vida ser destruído pela inundação de detritos tóxicos. A Turma considerou que houve ofensa à dignidade humana, pela angústia sofrida pela moradora.

Segundo o relator, centenas de moradores da região ajuizaram ações com pedido de indenização por dano moral e material. É a primeira vez que o STJ julga um ação relativa a esse acidente.


Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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