A
empresa Mineração Rio Pomba Cataguases deve pagar R$ 10 mil de indenização por
danos morais a uma senhora de 81 anos que perdeu a casa com o vazamento de lama
contaminada com bauxita às margens do rio Muriaé, em Minas Gerais, em acidente
ocorrido em janeiro de 2007.
O
acidente, um dos maiores danos ecológicos naquela parte do estado, afetou a
região de Miraí e Muriaé e tirou centenas de moradores de suas casas. Bilhões
de litros de bauxita foram espalhados às margens do rio, em decorrência do
rompimento de uma barragem.
A
mineradora alegou que a mulher não comprovou a relação entre o problema na
barragem e os danos sofridos por ela, já que a cidade de Muriaé foi atingida
por várias enchentes em janeiro de 2007.
O
relator, ministro Luis Felipe Salomão, considerou que as duas enchentes em
períodos anteriores na região não afastam a responsabilidade da mineradora,
diante do risco, que independe de força maior.
Os
ministros da Quarta Turma levaram em conta a situação da idosa, de 81 anos, que
viu o esforço de uma vida ser destruído pela inundação de detritos tóxicos. A
Turma considerou que houve ofensa à dignidade humana, pela angústia sofrida
pela moradora.
Segundo
o relator, centenas de moradores da região ajuizaram ações com pedido de
indenização por dano moral e material. É a primeira vez que o STJ julga um ação
relativa a esse acidente.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
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