O
ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), garantiu a
um associado do plano de saúde da Amil Assistência Médica Internacional Ltda. o
direito a tratamento médico, em regime de home care, mesmo sem cobertura
específica prevista no contrato.
Segundo
o ministro, é abusiva a cláusula contratual que limita os direitos do
consumidor, especificamente no que se refere ao tratamento médico. Salomão
afirma que o home care não pode ser negado pelo fornecedor de serviços, porque
ele nada mais é do que a continuidade do tratamento do paciente em estado
grave, em internação domiciliar.
O
ministro negou provimento ao agravo interposto pela Amil para que seu recurso
especial, contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), fosse
admitido pelo STJ e a questão fosse reapreciada na Corte Superior.
Revisão
de provas
Segundo o ministro Salomão, não é possível rever os
fundamentos que levaram o TJRJ a decidir que o associado deve receber o
tratamento de que necessita para a recuperação de sua saúde, embora a operadora
tenha incluído no contrato de adesão cláusula restritiva.
“Rever
os fundamentos que ensejaram esse entendimento exigiria reapreciação do
conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, ante o teor da
Súmula 7 do STJ”, assinalou o ministro.
Além
disso, o ministro considerou que a indenização fixada pelo TJRJ, no valor de R$
15 mil, por dano moral, atende aos princípios da razoabilidade e observa os
parâmetros adotados pelo STJ.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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