sexta-feira, 16 de agosto de 2013

OBRA SUPERFATURADA. CONSTRUTORA E COOPERATIVA TERÃO DE DEVOLVER VALORES RECEBIDOS DO FGTS


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou recurso do Ministério Público Federal (MPF) para que uma construtora e uma cooperativa habitacional devolvam ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) valores recebidos indevidamente em obra superfaturada. O caso envolve a empresa paranaense Sociedade Construtora Taji Marral, a Cooperativa Habitacional dos Assalariados do Paraná e a Caixa Econômica Federal, que terão que reparar os prejuízos causados aos compradores.

De acordo com o processo, foram utilizados na obra materiais e mão de obra superfaturadas. Diante dos indícios de irregularidades, o Ministério Público pediu na Justiça que a Caixa fosse condenada a reduzir o valor do saldo devedor dos mutuários, além de devolver os valores recebidos do FGTS, juntamente com a construtora e a cooperativa. Para o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), a responsável pelo desfalque no FGTS seria exclusivamente a Caixa Econômica Federal, que autorizou a liberação dos recursos.

No STJ, o Ministério Público insistiu no pedido de responsabilização da construtora e da cooperativa para o ressarcimento dos valores desviados do FGTS. Ao analisar o recurso, o relator, ministro Sidnei Beneti, entendeu ser inegável a existência de nexo de causalidade entre a atuação da cooperativa e da construtora e o dano ao patrimônio público e, segundo ele, a devolução dos valores é necessária para que se evite o enriquecimento indevido dessas entidades.


Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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