A
2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o processo em que o banco
Bradesco foi condenado por demitir um empregado com câncer volte ao Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). O objetivo é restabelecer a sentença em
que foi reconhecido o direito do empregado à estabilidade provisória.
Na
ação trabalhista, o empregado declarou que após ser diagnosticado com câncer,
foi afastado das atividades para passar por uma cirurgia. Mas após o
procedimento, aparentando estar curado, a doença reapareceu. Depois de
comunicar o fato aos superiores, ele foi demitido 30 dias depois.
Na
Vara Trabalhista, o juiz entendeu que a demissão foi discriminatória e
determinou a reintegração do empregado. O banco recorreu ao TRT-2, pedindo a
anulação da decisão. Foi atendido em parte. O TRT paulista analisou o pedido de
estabilidade provisória, que foi negado por não haver amparo legal, mas
concluiu que a demissão foi discriminatória.
Ao
analisar o agravo de instrumento, a 2ª Turma decidiu restabelecer a sentença
que garante à estabilidade provisória, amparado na Súmula 443. De acordo com o
documento, "presume-se discriminatória a despedida de empregado portador
do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito.
Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego" .
Os
ministros determinaram que o recurso de revista seja julgado na primeira sessão
ordinária subsequente à data da publicação da certidão. A decisão da turma
prevê ainda que o TRT-2 aprecie as demais matérias constantes do recurso
ordinário do empregado e o recurso ordinário do Bradesco. A decisão foi
unânime.
Informações
da Assessoria de Imprensa do TST.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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