A
9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) rejeitou Recurso
Ordinário e manteve decisão de primeira instância que obrigou a Prefeitura da
Manhuaçu (MG) a depositar valor devido do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS) a um funcionário aposentado. A cobrança judicial ocorre porque
não houve depósito do FGTS na data do vínculo e o homem não conseguiu levantar
os depósitos quando se aposentou.
O
relator do caso, juiz convocado Jessé Cláudio Franco de Alencar, afirmou que o
aposentado ganhou o direito de levantar o FGTS tão logo se aposentou por idade,
como previsto no artigo 20, inciso III, da Lei 8.036/1990. Além disso, a
cláusula oitava do Termo de Confissão de Dívida firmado entre a Prefeitura e a
Caixa Econômica Federal diz que “o devedor se obriga a recolher, de uma só vez,
as importâncias relativas a empregado que faça jus à movimentação de sua conta
vinculada ou que tenha rescindido ou extinto seu contrato de trabalho”.
A
Vara do Trabalho de Manhuaçu conheceu diferenças de FGTS devidas pela
Prefeitura ao homem, e determinou que o depósito fosse feito ou que o pagamento
ocorresse de forma direta. A Prefeitura entrou com recurso, alegando bis in
idem, uma vez que o FGTS seria depositado junto à Caixa Econômica Federal e
pago no bojo da reclamação trabalhista.
No
entanto, como explica o relator em seu voto, os valores recolhidos com base no
Termo de Confissão de Dívida serão abatidos se a Prefeitura individualizar o
valor depositado ao homem. Caso o depósito não ocorra após oito dias, contados
a partir da citação individual do representante do réu, torna-se possível dar
início à apuração dos valores no bojo da reclamação trabalhista.
Os
extratos apontaram falta de recolhimento durante cinco anos, e o laudo do
perito cita ausência de depósito em período anterior a agosto de 1987 (o homem
se aposentou em 1990). Não há prescrição total ou parcial por conta de acordo
celebrado com a Caixa Econômica Federal.
Informações
da Assessoria de Imprensa do TRT-3.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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