Por decisão da 26ª Vara Cível do Foro Clóvis Beviláqua do TJCE, a Unimed Fortaleza deverá indenizar cliente, em R$ 15 mil, por negar custeamento de cirurgia. A cooperativa de saúde, também, deverá disponibilizar o procedimento à paciente.
Dos fatos
Em virtude de uma uma fratura de três vértebras, a autora da ação precisava ser submetida a uma vertebroplastia, procedimento em que cimento ósseo é injetado nas vértebras fraturadas. A Unimed, no entanto, recusou-se a custear a intervenção médica, pois o tratamento é complexo e não estaria previsto no contrato.
Dos fatos
Em virtude de uma uma fratura de três vértebras, a autora da ação precisava ser submetida a uma vertebroplastia, procedimento em que cimento ósseo é injetado nas vértebras fraturadas. A Unimed, no entanto, recusou-se a custear a intervenção médica, pois o tratamento é complexo e não estaria previsto no contrato.
Da decisão
De acordo com o julgador da matéria, juiz Raimundo Nonato Silva Santos, a negativa do plano de saúde em arcar com a cirurgia fere o princípio da boa-fé. O magistrado ressaltou, ainda, que é nula qualquer cláusula do contrato que gere limitação à paciente.
Apelação cível (nº 104231-24.2009.8.06.0001/0)
Fonte: TJCE
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
De acordo com o julgador da matéria, juiz Raimundo Nonato Silva Santos, a negativa do plano de saúde em arcar com a cirurgia fere o princípio da boa-fé. O magistrado ressaltou, ainda, que é nula qualquer cláusula do contrato que gere limitação à paciente.
Apelação cível (nº 104231-24.2009.8.06.0001/0)
Fonte: TJCE
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
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