A oficina mecânica Dipesul Veículos Ltda deverá indenizar, devido falha na prestação de serviço, a Agência de Turismo Rizzati Ltda. O ressarcimento foi fixado em R$ 137 mil, por danos materiais. A decisão foi da 10ª Câmara Cível do TJRS, que reformou parcialmente sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria.
Dos fatos
Durante uma excursão turística, um ônibus da empresa pegou fogo, por causa de problema nos freios. O veículo, com valor estimado de R$ 125 mil, teve perda total. Uma pessoa ficou ferida. Em decorrência do acidente, a empresa teve que arcar com a estadia dos passageiros em um hotel local, até que o problema fosse sanado.
Dez dias antes do ocorrido, o veículo havia sido submetido a uma revisão mecânica na oficina Dipesul. A agência de turismo afirmou ter sofrido abalo na sua credibilidade com os clientes.
Da decisão
Em 1ª instância, foi determinado o ressarcimento, além dos danos materiais, dos danos morais, fixados em R$ 20 mil.
Segundo o relator do recurso, desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, não há qualquer prova efetiva de que os clientes da agência de turismo deixaram de confiar nos serviços prestados pela empresa.
Apelação nº 70037474798
Fonte: TJRS
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
Dos fatos
Durante uma excursão turística, um ônibus da empresa pegou fogo, por causa de problema nos freios. O veículo, com valor estimado de R$ 125 mil, teve perda total. Uma pessoa ficou ferida. Em decorrência do acidente, a empresa teve que arcar com a estadia dos passageiros em um hotel local, até que o problema fosse sanado.
Dez dias antes do ocorrido, o veículo havia sido submetido a uma revisão mecânica na oficina Dipesul. A agência de turismo afirmou ter sofrido abalo na sua credibilidade com os clientes.
Da decisão
Em 1ª instância, foi determinado o ressarcimento, além dos danos materiais, dos danos morais, fixados em R$ 20 mil.
Segundo o relator do recurso, desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, não há qualquer prova efetiva de que os clientes da agência de turismo deixaram de confiar nos serviços prestados pela empresa.
Apelação nº 70037474798
Fonte: TJRS
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
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