terça-feira, 25 de janeiro de 2011

DANOS MORAIS. LONGA ESPERA EM FILA DE BANCO


Sentença da juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF da qual ainda cabe recurso, decidiu que um correntista do Banco de Brasília (BRB) que esperou mais de duas horas na fila para ser atendido deve ser indenizado em R$ 2 mil por danos morais. A espera na fila, segundo o autor, lhe causou danos morais, além de contrariar a legislação consumerista e a Lei Distrital nº 2.547/2000, que estipulam o prazo máximo de 30 minutos de espera.

Dos fatos

Segundo o autor que, além de ter aguardo excessivamente na fila, o Banco demorou em dar respostas às reclamações que fez junto à Ouvidoria do Órgão e aos questionamentos sobre devolução de cheque, pedido de microfilmagem e aumento do cheque especial sem autorização.

Do processo

Em contestação, o Banco justificou a espera diante do aumento da demanda em dias de pagamento do funcionalismo, já que é encarregado pelos salários de todos os órgãos do DF, cujos servidores recebem em datas próximas. Disse também que é o responsável pelo recebimento de tributos, contas de água, luz, telefone e programas sociais, o que aumentaria a demanda.

Ao acolher o pedido do autor, a juíza sustentou que o desrespeito aos prazos de 20 a 30 minutos, previstos na Lei Distrital nº 2.547/2000, gera apenas multa administrativa, mas se a espera na fila for excessiva, como no caso em análise em que o consumidor esperou 2 horas e 27 minutos, há ofensa ao direito de personalidade em razão da impaciência, angústia, descaso e desgastes físicos, sensações estas que acarretam sofrimento indenizável.

"O autor ficou na fila por quase duas horas e meia, tempo este bem acima do limite permitido e, portanto, flagrantemente excessivo. Em contrapartida, o réu não fez prova de que no dia 10 de abril de 2006 tenha sido dia de pagamento do funcionalismo do GDF, o que, em tese, aumentaria a demanda nas filas", concluiu magistrada na sentença.

Fonte: TJDF

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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