Foi recebida pela 29ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte recebeu a ação proposta por um trabalhador, que alegou ter recebido tratamento discriminatório por parte de seu superior hierárquico, em virtude da sua opção sexual. Analisando os fatos e as provas, a juíza substituta Sandra Maria Generoso Thomaz Leidecker concluiu que os atos reiterados do chefe, revelando discriminação, preconceito e desprezo em relação à pessoa do reclamante, resultaram em prejuízo moral que deve ser reparado. "Os atos praticados pelo coordenador da reclamada são de tamanha gravidade que se pode concluir que o quadro depressivo foi a resposta imediata do autor às agressões morais sofridas", acrescentou a julgadora.
Dos fatos
Foi relatado pelo trabalhador que ele era alvo constante das brincadeiras de mau gosto do coordenador, que sempre se referia a ele usando termos pejorativos e fazendo comentários maldosos. Sufocado e indignado com essa situação, o ex-empregado tentou solucionar o problema, através de uma conversa séria e amigável com o coordenador, mas este continuou a agir da mesma forma, demonstrando total desrespeito em relação ao subordinado. Por causa desse sentimento de vergonha e discriminação causados pela conduta do coordenador, o reclamante passou a apresentar um quadro de depressão, que resultou no seu afastamento do trabalho para tratamento psiquiátrico, inclusive, obrigando-o a fazer uso de medicamentos antidepressivos. Acrescentou o reclamante que, quando retornou ao trabalho, ficou sabendo que o coordenador havia proibido os demais empregados de conversarem com ele.
As testemunhas fizeram o relato de uma cena constrangedora: o reclamante estava mostrando aos colegas fotos digitais de uma viagem que ele fez. Então, de repente, o coordenador arrancou de suas mãos o notebook onde estavam armazenadas as fotos e passou a exibi-las para toda a equipe, dizendo que eram fotos de um "veadinho". De acordo com as testemunhas, o coordenador vivia repetindo que o ambiente estava muito "fresco". Em outra ocasião, o chefe deu de presente ao reclamante uma camisa, que ele dizia ser de "macho", e justificou alegando que o empregado só usava camisa de "florzinha".
Para a magistrada, ficou claro que o coordenador tinha o hábito de fazer piadas sobre homossexualismo, deixando a equipe perplexa e criando um clima tenso no ambiente de trabalho. Nessa ordem de ideias, a magistrada salienta que, embora o trabalhador tivesse sofrido de depressão muito antes desses episódios, não há como deixar de reconhecer que os fatos narrados contribuíram para desencadear novo quadro depressivo. Diante desses elementos, concluindo que a empregadora deve responder pelo assédio moral sofrido pelo trabalhador, a juíza sentenciante a condenou ao pagamento de uma indenização por danos morais, fixada em R$ 30.000,00. Os recursos interpostos pelas partes ainda serão julgados pelo TRT mineiro.
TRT 3ª Região - MG
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
Dos fatos
Foi relatado pelo trabalhador que ele era alvo constante das brincadeiras de mau gosto do coordenador, que sempre se referia a ele usando termos pejorativos e fazendo comentários maldosos. Sufocado e indignado com essa situação, o ex-empregado tentou solucionar o problema, através de uma conversa séria e amigável com o coordenador, mas este continuou a agir da mesma forma, demonstrando total desrespeito em relação ao subordinado. Por causa desse sentimento de vergonha e discriminação causados pela conduta do coordenador, o reclamante passou a apresentar um quadro de depressão, que resultou no seu afastamento do trabalho para tratamento psiquiátrico, inclusive, obrigando-o a fazer uso de medicamentos antidepressivos. Acrescentou o reclamante que, quando retornou ao trabalho, ficou sabendo que o coordenador havia proibido os demais empregados de conversarem com ele.
As testemunhas fizeram o relato de uma cena constrangedora: o reclamante estava mostrando aos colegas fotos digitais de uma viagem que ele fez. Então, de repente, o coordenador arrancou de suas mãos o notebook onde estavam armazenadas as fotos e passou a exibi-las para toda a equipe, dizendo que eram fotos de um "veadinho". De acordo com as testemunhas, o coordenador vivia repetindo que o ambiente estava muito "fresco". Em outra ocasião, o chefe deu de presente ao reclamante uma camisa, que ele dizia ser de "macho", e justificou alegando que o empregado só usava camisa de "florzinha".
Para a magistrada, ficou claro que o coordenador tinha o hábito de fazer piadas sobre homossexualismo, deixando a equipe perplexa e criando um clima tenso no ambiente de trabalho. Nessa ordem de ideias, a magistrada salienta que, embora o trabalhador tivesse sofrido de depressão muito antes desses episódios, não há como deixar de reconhecer que os fatos narrados contribuíram para desencadear novo quadro depressivo. Diante desses elementos, concluindo que a empregadora deve responder pelo assédio moral sofrido pelo trabalhador, a juíza sentenciante a condenou ao pagamento de uma indenização por danos morais, fixada em R$ 30.000,00. Os recursos interpostos pelas partes ainda serão julgados pelo TRT mineiro.
TRT 3ª Região - MG
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
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