terça-feira, 31 de agosto de 2010

SERVIÇOS BANCÁRIOS GRATUITOS



De acordo com a Resolução 3.518/07, publicada em abril de 2008 pelo Banco Central, os chamados “serviços essenciais”, aqueles que são imprescindíveis à livre movimentação da conta corrente ou poupança, devem ser oferecidos de graça.

Os serviços essenciais devem atender consumidores que usam apenas operações bancárias básicas, para que possam manter uma conta sem ônus.

Confira abaixo quais são eles:

- Fornecimento de cartão com função de débito e segunda via nos casos de responsabilidade da instituição, como problemas técnicos com o plástico ou necessidade de atualização (inclusão de chip, por exemplo). A segunda via do cartão deve ser paga, quando a conta é gratuita, em caso de perda, roubo e danificação.

- Fornecimento de dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista tenha os requisitos necessários à utilização de cheques.

- Realização de até quatro saques por mês, em guichês de caixa, inclusive por meio de cheque, ou em terminal de autoatendimento.

- Fornecimento de até dois extratos com a movimentação do mês em terminal de autoatendimento.

- Consultas via Internet (bankline).

- Duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês.

- Compensação de cheques e fornecimento ao cliente pessoa física, até 28 de fevereiro de cada ano, de extrato discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior.


Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria

Nenhum comentário: