segunda-feira, 30 de agosto de 2010

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO (MUNICÍPIO). ACIDENTE COM TAMPA DE ENCANAMENTO MAL CONSERVADA


Por decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o município de Florianópolis foi condenado ao pagamento de indenização por danos estéticos e lucros cessantes, no valor de R$ 3,4 mil, a um contribuinte que escorregou e sofreu uma queda, lesionando o tornozelo esquerdo. O homem teve que ser submetido a uma cirurgia, o que o afastou de suas atividades laborativas.

Dos fatos

No dia 23 de julho de 2005, o autor caminhava quando, ao passar por uma placa de ferro com buracos que cobria o encanamento de coleta de água pluvial junto à calçada, escorregou e sofreu uma queda, tendo sofrido uma lesão no tornozelo esquerdo e obrigado a submeter-se a uma cirurgia para colocação de platina, o que o afastou de suas atividades laborativas por cerca de 4 meses.

Da decisão

O desembargador substituto Rodrigo Collaço, relator da matéria, anotou que “tendo em conta que o ente público mostrou-se resignado com o veredicto, desnecessária é a rediscussão da responsabilidade da municipalidade sobre o evento danoso”. Ele concluiu que a reparação dos danos ao autor é devida, em razão da alteração morfológica de seu corpo. “Na espécie, tal dano é tido pela deformação do tornozelo e uma cicatriz no pé esquerdo do autor, fato com o qual terá que conviver por toda a vida, bem como com suas consequências.”

Por unanimidade, a 4ª Câmara de Direito Público reformou parcialmente a sentença da Comarca da Capital, que havia arbitrado a indenização em R$ 5,8 mil pelos danos materiais e em R$ 5 mil pelos danos morais.

Ap. Cív. n. 2010.022783-4

Fonte: TJSC

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria

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