quinta-feira, 12 de agosto de 2010

DANOS MORAIS. CARTÃO FURTADO DE IDOSO EM AGÊNCIA BANCÁRIA


O Banco do Brasil deverá indenizar um idoso por danos morais no valor de R$ 20.780,00, depois que um estelionatário, fingindo ser o funcionário responsável pelos terminais de autoatendimento da agência, “ajudou-o” a realizar um saque e furtou seu cartão.

Dos fatos

O crime ocorreu em outubro de 2009, quando a vítima estava sacando dinheiro de sua conta em um terminal eletrônico do banco. Após a realização do saque, ele foi interpelado por um homem que, comportando-se como funcionário, retirou o cartão magnético do terminal eletrônico, afirmando que a máquina estava com defeito. Como já havia feito o saque, o idoso pegou o cartão das mãos do homem e foi embora.

Dois dias após o saque, porém, percebeu que o cartão que o homem lhe devolvera não era o seu e o inutilizou. Mas, verificando sua conta, notou que vários saques foram feitos, além de empréstimos e até o adiantamento do seu 13º salário. Ao avisar o banco, o autor da ação teve a resposta de que o furto havia acontecido por negligência sua, que, “por descuido, deixou o estelionatário furtar seu cartão”.

Da decisão

A juíza Rose Marie Pimentel, da 1ª Vara Cível de Niterói, entendeu que é evidente a falha na prestação do serviço. “O dano moral causado ao autor restou configurado pelos constrangimentos e aflições sofridas quando percebeu que havia sido vítima de estelionatário nas dependências do banco, por pessoa que agia como se funcionário fosse. Além do mais, a indenização visa também a repreender a conduta do réu, caracterizando o caráter punitivo, uma vez que além de não comprovar ter tomado providências que evitassem a atuação de estelionatários em suas dependências, recusou-se a estornar as quantias que foram sacadas irregularmente da conta do autor e que representam mais que o dobro dos seus vencimentos líquidos”.

Processo nº 0009974-07.2010.8.19.0002

Fonte: TJRJ

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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