quarta-feira, 11 de agosto de 2010

ADOÇÃO POR CASAIS HOMOSSEXUAIS. CONSIDERAÇÕES


Por se tratar de um fato notório, não há novidade nenhuma em dizer que hoje em existem milhões de crianças abandonadas à própria sorte em virtude do processo crescente de desagregação das famílias. Agora, se perguntarmos a qualquer uma delas quais são os seus sonhos em relação ao futuro, certamente a totalidade responderá que tudo o que querem é um porto seguro consubstanciado em uma família. Para elas, não importa se esta família será de apenas um homem, uma mulher, um homem e uma mulher, dois homens ou duas mulheres. O que interessa é que ela lhes proporcione todas as condições necessárias para que possam descobrir e desenvolver suas potencialidades, envolvidas naturalmente em uma relação de amor e receptividade.

Por outro lado, a Constituição Federal de 1988 dispõe que constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, entre outros, construir uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Prevê ainda, que um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, é a dignidade da pessoa humana.
Entre outras tantas formas, a adoção é um dos institutos que poderá auxiliar o Brasil a atingir tais metas. Mas para isso, temos que expungir de nossas mentes, o preconceito, a prevenção e as dúvidas que nos acometem sempre que falamos em adoções por casais homossexuais.
A necessidade sempre foi a principal determinante na escolha dos caminhos da humanidade. Pois bem. Hoje, são necessários milhões de lares para este exército de crianças abandonadas, livrando-as de serem lapidadas sob as influências nefastas das ruas ou mesmo das instituições. E para tanto, não podemos nos dar ao luxo de querer, sob justificativas que tentam esconder nossos preconceitos, escolher apenas os modelos tradicionais de família. Devemos permitir que uma pessoa ou qualquer tipo de casal, desde que esteja disposto a proporcionar o calor de um lar para estas crianças, possa fazê-lo. Devemos imediatamente dizer sim à adoção por parte dos casais homossexuais.

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS


Artigo publicado no jornal A Razão de Santa Maria, RS, no dia 10 de Agosto de 2.010

http://www.scribd.com/doc/35647254/100810


Publicado no site


http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2010/08/475665.shtml



Publicado no site

http://www.artigonal.com/doutrina-artigos/adocao-por-casais-homossexuais-3014564.html

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