quinta-feira, 3 de junho de 2010

RESPONSABILIDADE CIVIL. CARRO FURTADO EM ESTACIONAMENTO DE CLUBE DE FUTEBOL


O Sport Clube Internacional foi condenado a indenizar um homem que teve seu veículo furtado no estacionamento do clube em 05/02/2009. De acordo com a 3ª Turma Recursal Cível que manteve a sentença condenatória, o autor deverá receber R$ 7.469,30 por danos materiais.

Fundamentado na Súmula 130 do STJ, que estabelece que a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento, o 2º Juizado Especial Cível de Porto Alegre entendeu ser procedente o pedido de indenização por danos materiais impetrado pelo autor.

Apesar de o carro ter sido recuperado, foi entendido que o autor deveria ser indenizado pelas danificações impingidas ao veículo, bem como pelas despesas relativas ao período em que esteve privado da utilização do mesmo. A indenização foi fixada em R$ 7.469,30.

O pedido de indenização por danos morais foi negado pelo Juizado. O furto de veículos em estabelecimentos não dá azo ao reconhecimento dos danos morais, friso, que do fato ocorrido não se pode ter como agredida a honra ou a imagem do demandante, eis que os aborrecimentos, transtornos e dissabores fazem parte do cotidiano; são parte da própria vida, devendo ser absorvidos normalmente, refere a sentença.

Para o relator do recurso do clube, Juiz Jerson Moacir Gubert da 3ª Turma Recursal Cível. ficou comprovada a presença do autor no estabelecimento e o furto do veículo através da apresentação de boletim de ocorrência policial e do orçamento das despesas. Ele votou pela manutenção da sentença.

Os Juízes Eduardo Kraemer e João Pedro Cavalli Júnior acompanharam o voto do relator.


(Recurso Inominado nº 71002387272)

Fonte: TJRS

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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