sábado, 5 de junho de 2010

BAYER CONDENADA POR COLEIRA QUE INTOXICOU CACHORRO


Em sentença exarada pelo juiz do 2º Juizado Especial Cível do Núcleo Bandeirante e confirmada pela 2ª Turma Recursal do TJDFT e pelo Supremo Tribunal Federal, a empresa Bayer do Brasil S/A foi condenada a indenizar por morte de cachorro intoxicado por coleira protetora contra pulgas e carrapatos. Da decisão, não cabe mais recursos.

Dos Fatos

Alega o autor, que deu de presente de aniversário ao filho, um filhote da raça Bernese Montain Dog, adquirido em Caraguatatuba-SP. O animal custou R$ 2 mil e o autor pagou R$ 309 pela caixa de transporte. O cão passou por uma consulta, antes do envio, que custou R$ 30. Depois, foi transportado por via área para o DF, pela TAM, o que custou R$ 851,54.

Na chegada ao DF, o animal foi avaliado e se confirmou o seu perfeito estado de saúde, sendo que a veterinária sugeriu que o autor colocasse uma coleira Kiltix, fabricada pela Bayer do Brasil, para proteger o filhote contra pulgas e carrapatos.Acontece que, ao chegar a casa, o animal lambeu a coleira e se intoxicou. Ele chegou a ser internado em hospital veterinário, mas morreu. O requerente aduziu que a morte do animal lhe causou muito desgaste e sofrimento, especialmente por ver o filho sofrendo.

A Bayer, em sua contestação, afirmou que a culpa foi exclusiva do autor, ao permitir que o animal mastigasse a coleira, e que esta é eficaz e segura. Além disso, argumentou que o animal morreu porque já estava doente e que o autor não demonstrou sofrimento moral com a morte do animal, não tendo direito de receber indenização em nome do filho.

Da Decisão

Em 1ª Instância, o juiz se baseou no Código de Defesa do Consumidor, entendendo que a afirmação da Bayer de que o autor não observou as regras de cuidado na colocação da coleira é improcedente, pois a coleira não foi colocada no animal pelo requerente, mas pela veterinária, fato confirmado por meio de testemunhas. O magistrado explicou ainda que não houve provas de que o cão tenha mascado a coleira ou engolido um pedaço dela. Em depoimento, a veterinária disse que a coleira estava inteira e que aparentava sinais de uma mordida somente.

Houve ainda provas de que o animal morreu devido à intoxicação pela coleira. "O fato de o animal ter-se intoxicado por uma simples mordida na coleira, não pode ser adotado em favor da requerida, cabendo a esta implementar medida de segurança em seu produto, de tal sorte que o dano ao animal não se consuma neste caso", afirmou o juiz. A Bayer foi condenada a indenizar o autor em R$ 6.429,88 por danos materiais e em R$ 1.000 por danos morais.

Na 2ª Instância do TJDFT, o recurso da Bayer foi rejeitado, sendo mantida a sentença por maioria. De acordo com o relator da 2ª Turma Recursal, não houve culpa exclusiva do recorrido, pois ele agiu com extremo cuidado ao contratar médico veterinário para colocar a coleira no animal.

No Supremo Tribunal Federal, a 2ª Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental interposto pela Bayer, mantendo a sentença inicial.

Nº do processo: 2007.11.1.007261-7

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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