domingo, 13 de junho de 2010

PLANOS DE SAÚDE. INCLUSÃO DE PARCEIRO HOMOSSEXUAL COMO DEPENDENTE




Atendendo um pleito antigo de casais homossexuais que muitas vezes eram obrigados a fazer dois planos de saúde para uma mesma família, foi editada pela Agência Nacional de Saúde (ANS) a Súmula Normativa nº 12, de acordo com a qual, os casais do mesmo sexo poderão incluir o parceiro como dependente em seu plano de saúde, cabendo às operadoras dos convênios a definição da forma de comprovação a ser apresentada pelos interessados.

A norma da ANS define como companheiro beneficiário de titular de plano privado de assistência à saúde tanto pessoas do sexo oposto como os do mesmo sexo e obriga a todas as operadoras a adotarem as novas orientações. Segundo a agência, a alteração baseia-se no novo Código Civil, que entrou em vigor em 2003, e na Constituição, que prevê como objetivos fundamentais “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Conforme a ANS, as disposições legais e constitucionais que protegem a união estável entre homem e mulher aplicam-se, por analogia, à união estável homossexual. Sendo assim, serão observados os mesmos requisitos para admissão, na qualidade de dependente, de companheiro ou companheira que comprove união estável com o titular do plano. Caberá às operadoras de planos de saúde a definição da forma de comprovação a ser apresentada pelos interessados.

Fonte: Agência Brasil

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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