segunda-feira, 24 de maio de 2010

DANOS MORAIS. PROFESSORA SERÁ INDENIZADA POR PAIS DE ALUNO AGRESSOR


Por decisão da 1ª Turma Recursal Cível de RS, confirmando sentença de procedência da ação, embora reduzindo o valor da reparação, uma professora estadual que atua na rede pública de Jaguarão (RS) que foi agredida por aluno, após repreendê-lo por atitude inadequada - será indenizada por humilhação e constrangimento sofridos perante os demais alunos e colegas de profissão.

Dos fatos

De acordo com os autos, durante o recreio a professora chamou a atenção do menor que estava atirando bolinhas de cinamomo em outra criança. O adolescente reagiu desferindo vários tapas no braço e no ombro da educadora.

Uma testemunha do ocorrido, afirmou que a professora chegou ao local em estado de choque, traumatizada e mal conseguia falar, mostrando as marcas vermelhas das mãos do menor em seu braço e ombro.

Outras crianças que também já haviam sido agredidas pelo mesmo menino, foram solidárias com a professora. Após o fato, a professora tirou licença para acompanhamento psicológico e ajuizou ação de indenização por danos extrapatrimoniais e patrimoniais relativos a gastos com médico, psicólogo e advogado contra os pais do agressor.

Da decisão

Em primeira instância, considerou-se "não haver justificativa para a atitude violenta e agressiva do aluno" e que "a conduta representava uma queda brutal no avanço da cordialidade e da solidariedade entre as pessoas". O JEC da comarca de Jaguarão fixou a indenização por danos materiais em R$ 690,00 (gastos feitos pela professora) e reparação por danos morais de R$ 3.500.

Heleno Tregnago Saraiva , relator da ação na 1ª Turma Recursal Cível, entendeu que o direito à reparação por danos morais resta caracterizado, em razão de o fato ter causado desgaste emocional e efetiva ofensa à honra da educadora. Ele destaca, no entanto, que "se o fato tivesse ocorrido em outro ambiente que não no meio escolar, envolvendo uma professora, o ato violento da criança talvez não tivesse maior relevância".

Ele manteve a condenação mas reduziu para R$ 2 mil a reparação por danos morais, ao entender que "a quantia é suficiente para compensar os danos suportados pela vítima e implementar as funções punitiva e pedagógica do instituto". O ressarcimento (R$ 690,00) foi mantido.

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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