sábado, 22 de maio de 2010

CRIME AMBIENTAL. BIOCÍDIO DE TATU


O Tribunal do Júri da cidade de Itanhomi, Minas Gerais, presidido pelo juiz Antonio Carneiro da Silva, em decisão inédita, condenou no dia 09 de junho um homem a seis meses de reclusão pela morte de uma pessoa e complementarmente a mais nove meses de detenção pelo biocídio de um tatu.

A pena alcançou O.A.F. , denunciado por ter, em 30 de dezembro de 1999, utilizando-se de uma espingarda, assassinado um homem. Na hora, O.A.F. portava um filhote de tatu que havia matado, horas antes, durante uma caçada contra espécimes da fauna brasileira. A denúncia inicial era apenas pelo crime de homicídio.

O promotor de Justiça Lélio Braga Calhau que, depois, passou a cuidar do caso, entendeu que houvera, também, um crime conexo ambiental. Por isso, aditou a denúncia, incluindo a acusação de crime ambiental (biocídio). No aditamento, o representante do MP referiu que "assim agindo, o réu incorreu nas sanções do artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal, combinado em concurso material, com o artigo 29, § 4o, I e III da lei 9.605/98, pelo que oferece o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, o presente aditamento à denúncia, requerendo seja recebido e, intimado o réu, prossiga o feito nos moldes legais, até posterior pronúncia e julgamento pelo colendo Tribunal do Júri desta comarca."

A defesa recorreu ao TJ de Minas Gerais, que confirmou o júri pelo homicídio e pelo biocídio. O Conselho de Sentença condenou O.A.F. por homicídio simples (artigo 121 do Código Penal) em face da vítima Lourival de Souza Ribeiro, tendo o juiz fixado a pena em seis anos. Pelo biocídio em face de um tatu, o juiz fixou a pena em nove meses de detenção.

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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