quarta-feira, 26 de maio de 2010

DANOS MORAIS. ALUNA IMPEDIDA DE ASSISTIR ÀS AULAS


Uma aluna que foi impedida de assistir as aulas por cobrança de dívidas que já haviam sido pagas, deverá ser indenizada pelo Centro Universitário do Maranhão (Ceuma). A decisão é da 2ª Câmara Cível do TJ, que confirmou indenização concedida pelo juízo da 2ª Vara Cível da capital, no valor de R$ 10 mil.

Dos fatos

Uma estudante de Fonoaudiologia ajuizou pedido de indenização, alegando que teve, indevidamente, seu nome inscrito em lista de alunos inadimplentes e impedidos de assistir às aulas, sob o argumento de que era devedora de mensalidades referentes ao ano de 2001. Mesmo tendo realizado o pagamento por meio de cartão de crédito, a estudante informou que continuava a ser alvo de diversas cobranças.

O Ceuma recorreu da decisão que concedeu a indenização, alegando que a aluna não comprovou os danos que alegou ter sofrido, razão pela qual não lhe caberia o direito à indenização.

Da indenização

De acordo com o voto do relator, desembargador Marcelo Carvalho, considerando que o centro universitário ultrapassou os limites do exercício de seu direito, quando inseriu indevidamente a aluna na lista de inadimplentes, a 2ª Câmara Cível decidiu manter a indenização. Ele considerou acertado o valor de R$ 10 mil, tendo em vista o caráter reparatório e pedagógico-punitivo da indenização, que também objetiva estimular a não repetição da prática irregular.

Fonte: TJ-MA

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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