
Diante da recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, confirmando as decisões de 1ª e 2ª instâncias, que deram a uma mulher de Bagé (RS), o direito de adotar dois meninos, filhos adotivos de sua companheira, somadas a outras duas, uma do TJ-MT, concedendo o mesmo direito a um homem cujo companheiro já havia adotado uma criança e outra do TJ-SP concedendo o mesmo direito a uma mulher que vivia em união com sua companheira, mãe adotiva de uma menina, estamos dando um passo importante na direção do atendimento da reivindicação dos homossexuais em sua busca da possibilidade de poderem viver em união estável e formarem um núcleo familiar, inclusive com a adoção de crianças.
Foram três decisões inovadoras que derrubam preconceitos e que tiveram como tônica o bem-estar daquelas que serão beneficiadas com a atenção, o cuidado, a segurança e o amor que só uma estrutura familiar saudável e estável pode oferecer: as crianças que serão adotadas.
Além da questão afetiva, temos ainda a questão jurídica. A criança adotada estabelecerá vínculos jurídicos com os dois parceiros, o que lhe ampliará o leque de direitos tais como, o de herança, alimentos, possibilidade de inclusão no plano de saúde, etc. Ela terá possibilidades de exigir de ambos os mesmos direitos e gozar dos benefícios que os dois podem lhe dar.
É claro que o preconceito ainda é muito arraigado. Veja-se que por pressão das bancadas religiosas, o projeto de lei que originou a atual Lei de Adoção, Lei 12.010/2009, teve suprimido um de seus artigos que traziam a previsão expressa possibilitando a adoção por homossexuais. Temos ainda o caso do deputado Zequinha Marinho (PSC-PA), autor do projeto 7018/2010, cuja proposta é a de alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), inserindo no texto a vedação a este tipo de adoção.
De qualquer maneira, a esperança é que o Poder Judiciário continue em sua senda de proferir decisões como as acima relatadas, já que de tal forma, se estará dando efetividade aos mandamentos constitucionais que prevêem a igualdade e dignidade da pessoa humana.
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
Publicado no jornal A Razão de Santa Maria, RS, no dia 31 de Maio de 2.010
http://www.scribd.com/doc/32246035/310510
Foram três decisões inovadoras que derrubam preconceitos e que tiveram como tônica o bem-estar daquelas que serão beneficiadas com a atenção, o cuidado, a segurança e o amor que só uma estrutura familiar saudável e estável pode oferecer: as crianças que serão adotadas.
Além da questão afetiva, temos ainda a questão jurídica. A criança adotada estabelecerá vínculos jurídicos com os dois parceiros, o que lhe ampliará o leque de direitos tais como, o de herança, alimentos, possibilidade de inclusão no plano de saúde, etc. Ela terá possibilidades de exigir de ambos os mesmos direitos e gozar dos benefícios que os dois podem lhe dar.
É claro que o preconceito ainda é muito arraigado. Veja-se que por pressão das bancadas religiosas, o projeto de lei que originou a atual Lei de Adoção, Lei 12.010/2009, teve suprimido um de seus artigos que traziam a previsão expressa possibilitando a adoção por homossexuais. Temos ainda o caso do deputado Zequinha Marinho (PSC-PA), autor do projeto 7018/2010, cuja proposta é a de alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), inserindo no texto a vedação a este tipo de adoção.
De qualquer maneira, a esperança é que o Poder Judiciário continue em sua senda de proferir decisões como as acima relatadas, já que de tal forma, se estará dando efetividade aos mandamentos constitucionais que prevêem a igualdade e dignidade da pessoa humana.
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
Publicado no jornal A Razão de Santa Maria, RS, no dia 31 de Maio de 2.010
http://www.scribd.com/doc/32246035/310510
Nenhum comentário:
Postar um comentário