sábado, 10 de abril de 2010

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CONTAMINAÇÃO COM VIRUS DA HEPATITE C


A União, o município de Porto Alegre e o Hospital Nossa Senhora da Conceição foram condenados pela 3ª Turma do TRF4, ao pagamento de R$ 60 mil de indenização por danos morais a uma paciente que teria contraído hepatite C em 1993 durante transfusão de sangue.

A autora da ação alegou ausência de política pública no combate à doença e de informação à época sobre a forma de transmissão, prevenção e tratamento. A triagem sorológica para o vírus da Hepatite C é feita em todos os bancos de sangue no Brasil desde 1993
Ela ajuizou ação na Justiça Federal de Porto Alegre em agosto de 2006, após a detecção da enfermidade, mas teve seu pedido de indenização negado. Ela recorreu então ao tribunal, que reformou a sentença.

Segundo a relatora do processo na corte, a desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, a autora foi contaminada quando já era feito o controle epidemiológico, o que demonstra “não ter havido diligência e atenção na prestação do serviço público de saúde”. Para ela, houve dano moral contra a autora, hoje portadora de doença grave, cabendo a indenização. O Tribunal não informou o número do processo.

Fonte: TRF4

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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