quarta-feira, 31 de março de 2010

DANOS MATERIAIS. OBJETOS FURTADOS EM ARMÁRIO DE FACULDADE


Foi decidido pela 2º Turma Recursal Cível do TJRS que o Centro Universitário Feevale deve indenizar acadêmica que deixou a bolsa no armário da faculdade e teve seus objetos furtados. A indenização é de R$ 1.398,00 corresponde ao valor do que foi subtraído: celular, máquina fotográfica e dinheiro.

Dos fatos

A estudante deixou a bolsa no armário colocado à disposição pelo Centro Universitário para guarda de objetos pessoais, porque era proibido o ingresso no laboratório com bens. Tendo deixado a bolsa no armário, ela teve seus objetos furtados.

Da ação

A autora ajuizou ação onde requereu indenização por danos materiais e morais. A ré argumentou que incumbia à autora trancar o armário e que ao deixá-lo apenas encostado contribuiu para o furto.

O desembargador Oyama Assis Brasil de Moraes, relator do processo entendeu que “diante da proibição de que os alunos ingressem no recinto do laboratório com bens pessoais, como atestado pela prova produzida, e considerando que a recorrida disponibiliza armários para a guarda dos bens o dever de indenizar decorre da culpa in vigilando, pois nem as câmeras de vigilância nem os seguranças obstaram o furto praticado.” Destacou ainda que incumbia à Universidade, em face do dever de vigilância, disponibilizar juntamente com os armários sistema de segurança, como cadeados ou chaves, ou informar previamente aos alunos que a eles incumbia trancar os armários com cadeados. “Não tendo a ré fornecido armário dotado de sistema de segurança eficiente ou informado adequadamente aos alunos da sistemática a ser adotada remanesce hígido o dever de indenizar.”

(Proc. 71002105856).
Fonte: TJRS


Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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