sábado, 20 de março de 2010

ARAPUCAS PENAIS

MEANDROS DA JUSTIÇA

Em um regime democrático, as leis são elaboradas por representantes do povo nas denominadas casas legislativas, frutos de acirradas disputas entre interesses individuais e coletivos. Uma vez em vigor, elas irão limitar a esfera individual de cada um, afetando o cotidiano da pessoas sob a justificativa de tornar possível a vida em sociedade. Assim, devemos ter em mente que, o mesmo povo que elaborou a lei, será o seu destinatário. Há que se ter cuidado redobrado com as leis editadas ao sabor de alguma comoção popular, pois elas acabam gerando problemas futuros, eis que elaboradas sem os temperamentos da razoabilidade e a proporcionalidade. Normalmente, cessadas as circunstâncias excepcionais que lhe deram origem acabam perdendo a legitimidade, pois deixam de encontrar eco na própria sociedade que um dia clamou e vibrou com ela.

É natural que exista na população um sentimento de aversão por determinados crimes, até em virtude da grande repercussão que a mídia lhes concede, o que acaba causando revolta na população.

Tão logo isso acontece, surgem nos meios de comunicação os clamores pelo maior rigor das leis penais e a opinião pública insuflada pelos noticiários sensacionalistas, exige decretação de prisões de qualquer suspeito com o desrespeito à presunção de inocência, com a consequente eliminação ou diminuição do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Agindo assim acabam prejudicando a sociedade como um todo.

Em nossa Constituição Federal, foi instituído o princípio de que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, de onde inferimos que enquanto a pessoa está respondendo a um processo penal cuja decisão ainda não transitou em julgado, deve ser considerada e tratada como não culpada. Em casos tais, a prisão somente poderá ser decretada se presentes as hipóteses excepcionais previstas no Código de Processo Penal, sempre que for demonstrada sua absoluta necessidade, afinal, a regra é a liberdade.

O direito de ampla defesa e do contraditório é uma importante conquista de nossa civilização, contrapondo-se aos delírios acusatórios que costumam ocorrer de tempos em tempos por parte do estado ou de populações insufladas por demagogos que querem tirar proveito de situações de calamidade e insegurança.
Lembrem-se de que as arapucas penais que armamos para aprisionar os outros, podem ser as mesmas pelas quais um dia seremos aprisionados. E nestes momentos, iremos clamar pela volta do direito de ampla defesa, do contraditório e do princípio da inocência que um dia lutamos para eliminar.

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

Publicado no site

http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2010/03/467919.shtml

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Publicado no jornal A Razão do dia 22 de Março de 2.010

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