segunda-feira, 23 de novembro de 2009

SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL. SUBSTITUTIVO DA DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO

A alienação parental, assim entendida a interferência na formação psicológica da criança para que repudie pai ou mãe, é uma prática que vem sendo detectada após a separação ou divórcio dos pais.

Pois a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o substitutivo da deputada Maria do Rosário (PT-RS) ao Projeto de Lei 4053/08, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que define em lei o conceito de alienação parental e prevê diversas medidas para evitar essa prática. Entre outras, o juiz poderá advertir pai ou mãe que promover atos de alienação parental; ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; estipular multa ao alienador; exigir acompanhamento psicológico ou biopsicossocial; determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente; e declarar a suspensão da autoridade parental.

Segundo a deputada, "a alienação parental, também chamada de implantação de falsas memórias ou abuso do poder parental, é reconhecida como forma de abuso emocional, que pode causar à criança ou ao adolescente distúrbios psicológicos".

Foi retirado no substitutivo de Maria do Rosário, a previsão de pena de detenção de seis meses a dois anos para quem impedir ou obstruir ilegalmente contato ou convivência de criança ou adolescente com genitor que constava do substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Seguridade Social e Família. Ela considerou um exagero criminalizar a conduta da alienação parental, eis que essa punição, ao invés de proteger a criança ou o adolescente, poderia tornar ainda mais difícil a sua situação.

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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