terça-feira, 20 de outubro de 2009

PROGRESSAO VIRTUAL DA PENA


MEANDROS DA JUSTIÇA

Um preso provisoriamente há 11 meses por acusação de porte ilegal de arma foi posto em liberdade mesmo antes de ser julgado e de qualquer condenação, contemplado com o que se pode chamar de Progressão Virtual. O juiz Bruno Azevedo, da 1ª Vara da Comarca de Guarabira (PB) inovou e explicou que “se condenado fosse, havendo a detração do período de encarceramento provisório, já teria tempo mais do que suficiente para pleitear a progressão de sua pena”. Ressalte-se que a pena para o crime é de dois a quatro anos de prisão.

Na aplaudida decisão, afirma o juiz que o Estado não pode fazer com que o preso suporte as mazelas do sistema penitenciário brasileiro e, ao mesmo tempo, deixar de garantir os benefícios a quem tem direito. “Quem suporta o mal se credencia para o bem. E em um Estado Democrático de Direito, o mal será sempre a violação a preceitos fundamentais. A não observância das regras constitucionais postas”.

Afirma que para garantir a aplicação da Constituição Federal, decidiu fazer valer as normas constitucionais em detrimento da letra fria da lei. Segundo ele, a afronta à Carta Maior, por parte do Estado, se dá, quando o preso provisório fica indefinidamente detido sem sentença condenatória e, muito menos, absolvição.

Segundo Bruno de Azevedo, esta é uma forma de antecipação da pena, inadmissível, manifestando o entendimento de que “se a prisão provisória perdura, o problema se agrava, pois além da ocupação indevida, gerando o problema da falta de vagas no sistema, há o desrespeito a direitos fundamentais do cidadão preso provisoriamente”.

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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