sexta-feira, 16 de outubro de 2009

LEI 12.038 DE 01.10.2009. PROTEÇÃO ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES


Na esperança de proteger crianças e adolescentes vítimas de exploração sexual em todo o país, a partir do dia 02 de Outubro passou a valer a Lei 12.038/09, que altera o artigo 250 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Ela determina que todo hotel, pensão, motel ou congênere que hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, sofrerá uma pena de multa.

A lei estabelece também que, em caso de reincidência, sem prejuízo da pena de multa, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 (quinze) dias.

Já, se for comprovada a reincidência em período inferior a 30 (trinta) dias, o estabelecimento será definitivamente fechado e terá sua licença cassada

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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