A lei 5.700 que dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências, publicada em 1971, época do então presidente militar Emílio Garrastazu Médici, recebeu uma modificação através da Lei 12.031/09 no dia 21 de Setembro de 2.009. De acordo com o novo diploma legislativo que passou a ter vigência desde a data de sua publicação, de agora em diante, “nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental, é obrigatória a execução do Hino Nacional uma vez por semana.”
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