Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) - é uma das formas de controle concentrado de constitucionalidade que visa declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato que fira não uma norma constitucional diretamente, mas um preceito fundamental da Constituição. Passou a ser utilizada há pouco no país, pois, apesar de estar presente na Carta Constitucional desde 1988, o STF decidira que não era auto-aplicável, deixando sua aplicabilidade sujeita à regulamentação por lei infraconstitucional, o que só ocorreu em 1999 através da lei 9.882.
Pois através da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, o partido político conhecido como DEM, questiona se a raça pode ser considerada um critério válido, legítimo, constitucional para diferenciar direitos previstos aos cidadãos. De acordo com o partido político, no Brasil, o acesso aos direitos fundamentais não é negado aos negros, mas aos pobres e o problema econômico está atrelado à questão racial. Assim sendo, pediu a suspensão do sistema de cotas raciais como forma de ingresso na Universidade de Brasília.
Para eles, o sistema de cotas da UnB pode agravar o preconceito racial, “uma vez que institui a consciência estatal da raça, promove ofensa arbitrária ao princípio da igualdade, gera discriminação reversa em relação aos brancos pobres, além de favorecer a classe média negra”.
Na peça inicial, ressaltam que, nos últimos 30 anos, o consenso entre geneticistas é de que os seres humanos são todos iguais e que as características fenotípicas representam apenas 0,035% do genoma humano. Há perigo, na opinião do DEM, da importação de modelos como o de Ruanda e o dos Estados Unidos.
Em sua defesa, a Universidade de Brasília argumenta que os dados estatísticos são abundantes no sentido de que os cidadãos negros, em sua maioria, têm condições socioeconômicas ruins em relação aos brancos. E também que Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, ratificada pelo Brasil, prevê ações afirmativas para acabar com a discriminação racial.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, negou a liminar, pois embora entendendo que o tema é importante e merece apreciação célere do Supremo, acredita que neste momento não há urgência que justifique a concessão da medida liminar. Em sua decisão, ele diz que esta é uma das questões constitucionais “mais fascinantes de nosso tempo” e que, desde o século passado, tem sido centro de debates em muitos países. No Brasil, “atinge atualmente seu auge. Trata-se do difícil problema quanto à legitimidade constitucional dos programas de ação afirmativa que implementam mecanismos de discriminação positiva para inclusão de minorias e determinados segmentos sociais”. Ressalta que a questão levantada pelo DEM é de suma importância para o fortalecimento da democracia no país, porque levanta dúvidas sobre a identidade nacional. “Somos ou não um país racista? Qual a forma mais adequada de combatermos o preconceito e a discriminação no Brasil? Desistimos da “Democracia Racial” ou podemos lutar para, por meio da eliminação do preconceito, torná-la uma realidade? Precisamos nos tornar uma “nação bicolor” para vencermos as “chagas” da escravidão?”, são algumas dentre tantas questões levantadas pelo ministro.
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
Pois através da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, o partido político conhecido como DEM, questiona se a raça pode ser considerada um critério válido, legítimo, constitucional para diferenciar direitos previstos aos cidadãos. De acordo com o partido político, no Brasil, o acesso aos direitos fundamentais não é negado aos negros, mas aos pobres e o problema econômico está atrelado à questão racial. Assim sendo, pediu a suspensão do sistema de cotas raciais como forma de ingresso na Universidade de Brasília.
Para eles, o sistema de cotas da UnB pode agravar o preconceito racial, “uma vez que institui a consciência estatal da raça, promove ofensa arbitrária ao princípio da igualdade, gera discriminação reversa em relação aos brancos pobres, além de favorecer a classe média negra”.
Na peça inicial, ressaltam que, nos últimos 30 anos, o consenso entre geneticistas é de que os seres humanos são todos iguais e que as características fenotípicas representam apenas 0,035% do genoma humano. Há perigo, na opinião do DEM, da importação de modelos como o de Ruanda e o dos Estados Unidos.
Em sua defesa, a Universidade de Brasília argumenta que os dados estatísticos são abundantes no sentido de que os cidadãos negros, em sua maioria, têm condições socioeconômicas ruins em relação aos brancos. E também que Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, ratificada pelo Brasil, prevê ações afirmativas para acabar com a discriminação racial.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, negou a liminar, pois embora entendendo que o tema é importante e merece apreciação célere do Supremo, acredita que neste momento não há urgência que justifique a concessão da medida liminar. Em sua decisão, ele diz que esta é uma das questões constitucionais “mais fascinantes de nosso tempo” e que, desde o século passado, tem sido centro de debates em muitos países. No Brasil, “atinge atualmente seu auge. Trata-se do difícil problema quanto à legitimidade constitucional dos programas de ação afirmativa que implementam mecanismos de discriminação positiva para inclusão de minorias e determinados segmentos sociais”. Ressalta que a questão levantada pelo DEM é de suma importância para o fortalecimento da democracia no país, porque levanta dúvidas sobre a identidade nacional. “Somos ou não um país racista? Qual a forma mais adequada de combatermos o preconceito e a discriminação no Brasil? Desistimos da “Democracia Racial” ou podemos lutar para, por meio da eliminação do preconceito, torná-la uma realidade? Precisamos nos tornar uma “nação bicolor” para vencermos as “chagas” da escravidão?”, são algumas dentre tantas questões levantadas pelo ministro.
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
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