segunda-feira, 1 de setembro de 2025

BOLSONARO NO STF: VEJA POR QUAIS CRIMES ELE RESPONDE E PENAS POSSÍVEIS

Ex-presidente responde por cinco acusações, incluindo golpe de Estado e organização criminosa; penas somadas podem chegar a 43 anos.
 
Na próxima terça-feira, 2, a 1ª turma do STF dará início a um julgamento histórico: o do ex-presidente Jair Bolsonaro, acusado pela PGR de liderar engrenagem criminosa voltada à tentativa de golpe de Estado após a derrota nas eleições de 2022.
 
O ex-chefe de Estado brasileiro sentará no banco dos réus do STF sob a imputação de atentar contra a ordem democrática. A acusação descreve um plano orquestrado para anular o resultado das urnas e impedir a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva.
 
Bolsonaro poderá enfrentar até 43 anos de prisão se condenado em todas as acusações.
 
Veja, a seguir, por quais crimes ele é acusado e quais as penas previstas para cada um.
 
Bolsonaro responde a cinco crimes distintos, cada um com previsão própria de sanção.
 
O mais grave é a tentativa de golpe de Estado (art. 359-M do CP), que prevê pena de 4 a 12 anos de reclusão, além da punição correspondente à violência eventualmente empregada.
 
Na mesma linha, a tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do CP) é punida com 4 a 8 anos de prisão.
 
A Procuradoria também imputa a Bolsonaro a liderança de organização criminosa armada, delito previsto no art. 2º da lei 12.850/13.
 
Nesse caso, a pena básica varia entre 3 e 8 anos de reclusão, acrescida de multa. Contudo, a lei estabelece aumentos significativos: até a metade, se houver uso de armas ou participação de agentes públicos, e de 1/6 a 2/3 em razão da condição de liderança.
 
Entre os crimes patrimoniais, o ex-presidente é acusado de dano qualificado ao patrimônio da União, previsto no art. 163, parágrafo único, III, do CP, com pena de 6 meses a 3 anos de detenção, além de multa. Soma-se ainda a deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da lei 9.605/98), cuja punição é de 1 a 3 anos de reclusão, também acompanhada de multa.
 
Na soma das imputações, as penas podem alcançar até 43 anos de prisão. Pela legislação brasileira, porém, o limite máximo de cumprimento efetivo é de 40 anos.
 
A pena mínima seria de 12 anos de prisão. No entanto, agravantes, como o papel de liderança atribuído a Bolsonaro e o envolvimento de servidores públicos, podem elevar substancialmente a condenação.
 
Bolsonaro responde por crimes previstos no CP, na lei de organizações criminosas e na lei de crimes ambientais.(Imagem: Arte Migalhas)
Prisão imediata?
 
Eventual condenação pela 1ª turma do STF não implica prisão automática para cumprimento da pena.
 
Segundo o advogado criminalista Bruno Salles, o entendimento consolidado da Corte é de que a execução só pode começar após o trânsito em julgado, ou seja, após esgotados todos os recursos cabíveis.
 
Até lá, Bolsonaro permaneceria sujeito à prisão domiciliar e outras cautelares decretadas no Inq 4.995 e na Pet 14.129.
 
O criminalista Sérgio Rosenthal destaca que inexistindo possibilidade recursal, a decisão é definitiva e passará ao regime de cumprimento de pena. 
 
Regime prisional
 
Se a pena imposta for superior a 8 anos, e superados os recursos, o cumprimento deverá iniciar em regime fechado.
 
Para Bruno Salles, em caso de condenação a 40 anos, aplicando-se o critério de 25% previsto na lei de execuções penais, a progressão para o semiaberto só poderia ocorrer após 10 anos de prisão em regime fechado.
 
Por sua condição de ex-presidente, Bolsonaro teria direito a uma cela especial, a chamada sala de Estado-Maior, que poderia ser instalada no Complexo da Papuda ou em dependências da PF em Brasília.
 
Atualmente, o ex-presidente tem 70 anos e problemas de saúde, assim, a defesa poderia requerer a prisão domiciliar.
 
Nesse ponto, Sérgio Rosenthal ressalta que caberá ao Judiciário avaliar os fatores pessoais. "Isso vai depender de uma avaliação médica criteriosa e muito séria", afirmou.
 
Detração
 
Outro ponto relevante é a chamada detração penal.
 
Caso haja condenação, se Bolsonaro estivesse cumprindo prisão provisória na ação penal, o tempo poderia ser descontado da pena definitiva.
 
Entretanto, como Bolsonaro está preso cautelarmente em outro processo, esse período não será abatido automaticamente.
 
A compensação, nessa hipótese, poderia ser analisada em fase de execução, de forma excepcional, havendo conexão entre os fatos ou risco de excesso punitivo.
 
Outros réus
 
Além do ex-mandatário, também estarão no banco dos réus do STF os demais integrantes do chamado "núcleo 1", denunciados pela PGR:
 
·         Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin;
·         Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha;
·         Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
·         Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
·         Mauro Cid, ex-ajudante de ordens;
·         Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e
·         Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.
 
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