Diante
da proposta de reforma tributária, famílias buscam alternativas para o
planejamento sucessório. Em meio à pandemia, discutir instrumentos jurídicos
torna-se crucial para assegurar a perpetuação do patrimônio.
Com
a proposta de reforma tributária do governo, muitas famílias estão buscando
alternativas para evitar custos, conflitos e burocracias no futuro.
Descubra
as vantagens e opções de planejamento sucessório neste cenário de mudanças
fiscais. Se há algo inescapável na vida é a sua finitude. O Sindicato dos
Cemitérios e Crematórios Particulares do Brasil - Sincep encomendou uma
pesquisa inédita em 2018 sobre a percepção dos brasileiros acerca da morte1.
Entre
os principais resultados, destaca-se que 74% das pessoas afirmam não falar
sobre a morte no cotidiano e que os brasileiros, em sua grande maioria,
associam o assunto a sentimentos como tristeza (63%), dor (55%), saudade (55%),
sofrimento (51%) e medo (44%). No entanto, o cenário de incertezas pelo qual a
sociedade está passando em virtude da pandemia causada pelo novo coronavírus
amplificou a importância da discussão sobre o futuro, trazendo de volta a
reflexão sobre os instrumentos jurídicos capazes de assegurar o planejamento
sucessório e a perpetuação do patrimônio.
Segundo
informações extraídas do Family Business Institute em seu sítio
eletrônico2, aproximadamente 70% das empresas familiares se extinguem quando
sua administração passa da primeira para a segunda geração. Este percentual
aumenta para 88% quando as empresas passam da segunda para a terceira geração,
demonstrando a importância de discutir e planejar a sucessão de uma maneira
ordenada.
É
importante observar que o planejamento sucessório não é destinado apenas a
famílias empresárias, mas também a todos aqueles que queiram planejar e
organizar a sua sucessão.
Mas,
afinal, o que é o planejamento sucessório? O planejamento sucessório pode ser
compreendido como um conjunto de medidas empreendidas para organizar a sucessão
hereditária de bens e direitos previamente ao falecimento do titular dos bens3.
Ou
seja, podem ser adotados um ou vários instrumentos jurídicos que permitam a
utilização de estratégias voltadas para a transferência eficaz e eficiente do
patrimônio. É considerado um instrumento preventivo, que poderá abarcar não
somente questões patrimoniais, mas também questões existenciais relevantes ao
titular do planejamento, como, por exemplo, a destinação do corpo após o
falecimento ou a destinação do acervo sucessório digital.
Qual é a finalidade do planejamento
sucessório?
Grosso
modo, o planejamento sucessório terá por finalidade otimizar o processo de
transmissão dos bens, segundo a realidade circundante de quem planeja e dos
seus herdeiros, de modo a evitar custos econômicos e emocionais, além da demora
que um inventário pode trazer.
É
considerado um instrumento preventivo que vem ganhando cada vez mais destaque e
importância atualmente, justamente porque se insere em um contexto muito mais
amplo, visando atender a uma nova realidade social em que o instituto do
Direito das Sucessões, isoladamente, não alcança plenamente as aspirações
sociais, já que está em descompasso com a sociedade contemporânea.
Como é feito o planejamento
sucessório?
Qualquer
decisão a respeito do planejamento sucessório deve ser tomada de maneira livre
e consciente, longe das amarras e pressões familiares e com a orientação de um
corpo jurídico que atue nesta área.
Ao
contrário do que muitos pensam, definir os critérios para o planejamento, com
clareza das opções e adequação às peculiaridades do caso concreto e,
principalmente, aos interesses do titular dos bens e daqueles que os receberão,
pode se consubstanciar em uma experiência libertadora - e, em muitos casos,
longe de ser uma decisão irrevogável ou definitiva, pode ser modificada no
decorrer da vida e das mudanças familiares4.
Antes
de mais nada, é preciso entender as reais necessidades e desejos do titular do
patrimônio. Após esta etapa, faz-se uma auditoria de todo o acervo de bens
(sejam eles móveis, imóveis, tangíveis, intangíveis, físicos ou digitais, no
Brasil e no exterior). Regularizados e estabelecidos os valores, identificam-se
os direitos de eventual cônjuge ou companheiro, mapeiam-se os herdeiros e os
demais sucessores e, eventualmente, terceiros a serem contemplados. Todas estas
etapas são de suma importância para que se realize um planejamento sucessório
bem-sucedido, minimizando riscos e impactos negativos futuros.
Interesses
e objetivos do titular dos bens nem sempre estarão em sintonia com as
aspirações e expectativas dos herdeiros ou cônjuge/companheiro, criando-se
áreas de atrito que podem, por vezes, comprometer o andamento do planejamento.
Diante deste impasse, a transparência, a confiança e a comunicação entre todos
os membros da família e o corpo jurídico são imprescindíveis para que se possa
estruturar uma sucessão que atenda às finalidades e objetivos do titular do
patrimônio e dos seus sucessores.
Quais são os instrumentos
que podem ser utilizados para um planejamento sucessório?
Embora
não haja na legislação um capítulo específico que trate do planejamento
sucessório, existem vários instrumentos comuns do direito civil e empresarial
que podem ser empregados para realizar a vontade do titular do patrimônio de
planejar a transição dos bens - o qual pode, inclusive, fazer a transferência
ainda em vida.
Pode-se
dividir os instrumentos em cinco grandes grupos - que serão analisados mais a
fundo em um novo artigo:
Instrumentos
de natureza contratual: contrato de compra e venda entre ascendente e
descendente, contrato de doação, contrato de mandato, contrato de comodato,
seguro de vida, pacto antenupcial e alteração do regime de bens;
Instrumentos de natureza real: usufruto, direito real de uso e direito real de habitação;
Instrumentos
de natureza societária: constituição de sociedade holding, acordo de sócios,
acordo de quotistas, governança corporativa, conselho e administração, conselho
de família, transformação, incorporação, cisão e fusão;
Instrumento
de natureza financeira: constituição de previdência privada, fundos de
investimentos e seguro de vida;
Instrumentos de natureza sucessória: testamento, codicilo, legados, testamento vital, cessão de direitos hereditários e deserdação.
Como
se percebe, há uma infinidade de instrumentos que podem ser utilizados quando
da realização de um planejamento sucessório. É necessário analisar
detalhadamente o caso concreto e a composição familiar para que se construa um
planejamento sólido com instrumentos capazes de abarcar os anseios de todo o
grupo familiar.
Flavia Thais de Genaro Machado de Campos
Bacharel em direito, advogada com OAB/SP 204.044 especialista em Direito Tributário, Direito do Consumidor, Gestão em Recurso Humanos, Gestão Trabalhista e Previdenciária. Advogada e proprietária.
https://www.migalhas.com.br/depeso/401807/o-que-e-planejamento-sucessorio-antecipar-herancas
Instrumentos de natureza real: usufruto, direito real de uso e direito real de habitação;
Instrumentos de natureza sucessória: testamento, codicilo, legados, testamento vital, cessão de direitos hereditários e deserdação.
Bacharel em direito, advogada com OAB/SP 204.044 especialista em Direito Tributário, Direito do Consumidor, Gestão em Recurso Humanos, Gestão Trabalhista e Previdenciária. Advogada e proprietária.
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