Candidato
pardo eliminado de concurso após negativa em banca de heteroidentificação
poderá voltar ao certame. A decisão é da 6ª turma recursal dos Juizados
Especiais do PR, ao deferir liminar determinando que o homem seja incluído
novamente na lista de candidatos, e concorra a uma das vagas destinadas a
cotas, até que sobrevenha decisão definitiva sobre o caso.
Nos
autos, o candidato narra que foi eliminado ilegalmente na fase de
heteroidentificação de concurso para Engenheiro Civil no município de
Araucária/PR, visto que a banca agravada desconsiderou sua cor parda, e
imotivadamente foi eliminado da vaga destinada a cotas. Assim, propos ação
requerendo o seu direito de retornar ao concurso.
Em
1o grau, o juiz indeferiu o pedido do autor, e afirmou que a documentação
juntada não demonstrou o preenchimento dos requisitos exigidos pela lei.
Em
recurso, o relator do caso, desembargador Haroldo Demarchi Mendes, observou não
ser possível extrair qualquer fundamentação para justificar o não enquadramento
do candidato como pardo.
"Verifico
que o laudo médico que atesta a cor de pele parda do agravante, a participação
em outro concurso público como pardo, a ficha cadastral do ensino fundamental
que o identifica como pardo, bem como do ensino médio, além de diversas
fotos, têm o condão de infirmar a avaliação realizada pela comissão no
bojo do concurso público em questão."
O
magistrado ainda afirmou que o ato administrativo realizado pela comissão
necessita estar motivado, não sendo suficiente apenas afirmar que o candidato
não cumpre os requisitos legais que o identifique como pessoa preta ou parda.
"A
avaliação deve expor, de forma explícita e clara, quais características
morfológicas, fisiológicas e comportamentais permitem, ou não, enquadrar
determinada pessoa como parda."
Assim,
deferiu tutela de urgência para que o homem seja incluido novamente na lista de
candidatos, e concorra a uma das vagas destinadas a pessoas pardas.
O
escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atuou no caso.
Processo: 0000134-35.2024.8.16.9000
Confira
aqui a decisão.
https://www.migalhas.com.br/arquivos/2024/3/5487ACD1B19438_Liminar.pdf
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