A
Síndrome de Burnout passará a ser classificada como doença do trabalho pela
Organização Mundial de Saúde. Anteriormente considerada transtorno
psiquiátrico, a síndrome será oficializada, a partir de 1º de janeiro de 2022,
como "estresse crônico de trabalho que não foi administrado com
sucesso".
Definida
em conferência feita pela OMS em 2019, a alteração se baseou em análise de
estatísticas e tendências verificadas por profissionais da área de saúde.
No
Brasil, o Ministério da Saúde afirma que a principal causa da doença é de fato
o excesso de trabalho, o que faz com que a síndrome ocorra com mais frequência
entre profissionais que atuam diariamente sob pressão, como médicos,
enfermeiros, professores e policiais, entre outros.
Assim,
às vésperas da reclassificação da doença, especialistas do meio jurídico já
avaliam as consequências que a mudança deve gerar no mercado de trabalho e em
eventuais decisões da Justiça.
Para
Tomaz Nina — advogado trabalhista e sócio da Advocacia Maciel —, por exemplo, a
alteração trará impactos econômicos para as empresas, "pois o empregado
diagnosticado com a síndrome não teria a obrigação de demonstrar em juízo que o
nexo causal que gerou a doença é o trabalho".
"Dessa
forma, declarar que a síndrome de Burnout é equiparada a acidente de trabalho,
é dizer que 1/3 dos empregados celetistas do Brasil poderão ter estabilidade no
emprego, sem falar no número de afastamentos que irá gerar impacto financeiro
relevante para o INSS, já que estudos apontam que mais de 30 milhões de
empregados brasileiros sofrem ou sofreram com essa doença", afirma Nina.
Para
a advogada Aline Cogo Carvalho, do GBA Advogados Associados, a
responsabilização das empresas na Justiça do Trabalho será baseada em um laudo
médico que comprove que o empregado sofre com a síndrome, além do histórico do
trabalhador e da avaliação do ambiente laboral, incluindo relatos testemunhais.
De
acordo com a advogada, serão buscadas ainda informações que comprovem a
degradação emocional da pessoa e fatores causadores da síndrome, como assédio
moral, metas excessivas ou cobranças feitas de forma agressiva, além de
competitividade. "A reclassificação exigirá que as empresas tomem medidas
para prevenir o desgaste de seus colaboradores, garantindo programas
preventivos", afirma.
A
advogada Daniela Silveira, da Ferraz dos Passos Advocacia, tem opinião
parecida. Para ela, as empresas deverão incentivar seus trabalhadores a buscar,
fora do ambiente de trabalho, formas de distração a fim de evitar o esgotamento
causado pelo estresse. "Em alguns casos, se necessário, ao perceber algum
indício de esgotamento mental, incentivar ou até mesmo oferecer acompanhamento
psicológico", ressalta.
"Pelo
fato de a Síndrome de Burnout se tratar de uma doença ocupacional, o empregador
tem o dever de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), tal como
prevê a Lei 8.213/1991, sendo ainda garantida ao empregado, após a alta médica,
a estabilidade provisória no emprego por 12 meses", esclarece a advogada.
https://www.conjur.com.br/2021-dez-24/sindrome-burnout-considerada-doenca-trabalho
Nenhum comentário:
Postar um comentário