A
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu nesta quinta-feira (13/8)
incorporar ao rol de procedimentos e eventos em saúde o teste sorológico
detectar a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao
Covid-19.
A
resolução normativa passará a valer após publicação no Diário Oficial da União.
O procedimento incorporado é a pesquisa de anticorpos IgG ou anticorpos totais,
que passa a ser de cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de
saúde a partir do oitavo dia do início dos sintomas, nas segmentações
ambulatorial, hospitalar e referência, conforme solicitação do médico.
Porém,
para se justificar o pedido, é necessário preencher alguns critérios
obrigatórios, ao mesmo tempo em que não poderá se encaixar em outros critérios
excludentes.
Poderão
realizar o teste pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória
Aguda Grave (SRAG) a partir do oitavo dia do início dos sintomas, além de
crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica
Inflamatória pós-infecção pelo coronavírus.
Estarão
excluídos da norma pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com
resultado positivo; pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com
resultado negativo, há menos de uma semana, exceto para crianças e adolescentes
com quadro suspeito.
Também
não poderão fazer o exame pacientes cuja prescrição tem finalidade de
rastreamento, retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato
próximo/domiciliar com caso confirmado, e verificação de imunidade pós-vacinal.
Dúvidas podem ser esclarecidas na página da ANS na internet ou pelo telefone
0800 701 9656.
Com
informações da Agência Brasil.
Revista
Consultor Jurídico

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