Por
negar indevidamente o benefício, o 2º Juizado Especial Federal de Volta Redonda
(RJ) condenou a União, nesta segunda-feira (20/7), a pagar a uma mulher as
parcelas do auxílio emergencial, além de indenização por danos morais de R$ 1
mil.
Representada
pelo advogado Raphael Cajazeira Brum, do RCB Advogados, a mulher argumentou que
se cadastrou para receber o benefício, mas teve seu pedido negado, embora se
enquadrasse nos requisitos da Lei 13.982/2020.
O
juiz Bruno Fabiani Monteiro confirmou que a autora não tinha renda, pois seu
último vínculo de trabalho se encerrou em agosto de 2019. Dessa maneira,
apontou, não havia motivo para a União negar o auxílio emergencial a ela.
A
recusa, conforme o juiz, violou o direito à igualdade e gerou sofrimento à
mulher. "A conduta ilícita da administração atinge a esfera da dignidade
da pessoa, pois o benefício visa a garantir mínimo para subsistência. É
presumível o transtorno vivido pela pessoa desempregada sem acesso tempestivo
ao benefício, durante período de grave retração econômica e determinação de
isolamento social por parte de autoridades com conhecimentos
técnico-científicos."
Processo
500286796.2020.4.02.5104
https://www.conjur.com.br/2020-jul-22/uniao-indenizar-recusa-indevida-auxilio-emergencial
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