Lei
de Segurança Nacional foi criada durante a ditadura militar no Brasil
O
deputado federal Paulo Teixeira apresentou o PL 3864/2020, chamado de Projeto
de Lei em Defesa do Estado Democrático de Direito, que visa revogar a Lei de
Segurança Nacional e garantir a integridade e funcionamento dos poderes.
O
projeto de lei segue os moldes de legislações que já existem em países que
passaram por momentos de totalitarismo como Alemanha, Portugal, Áustria,
Bélgica, Uruguai, Argentina, Chile e Itália.
Além
de revogar a Lei nº 7.170, de 1983, o PL quer tornar crime o uso da violência
decorrente de arma de fogo ou da ameaça da sua utilização, como instrumento
para intervir na estrutura do Estado Democrático, de modo a produzir
instabilidade no funcionamento dos Poderes.
Se
o crime for praticado por um militar, da ativa, reserva ou reformado, a pena é
aumentada e cumulada com a perda do cargo ou da função pública e da patente.
O
texto foi elaborado pelos juristas Pedro Serrano, Lenio Streck, Juarez Tavares,
Carol Proner, Marcelo Cattoni, Eugenio Aragão, Juliana Serrano, Fernando Hideo,
Jorge Messias e Anderson Bonfim.
Para
Streck, o PL representa um importante instrumento de fortalecimento da
democracia. "Finalmente um projeto que atende os anseios de um estado
democrático de direito. A velha LSN não mais vale. Ela defendia o arbítrio. A tirania.
O novo projeto vem defender o contrário: a democracia. Deveria ser aprovado por
aclamação o projeto", explica o colunista da ConJur.
Da
época da ditadura militar, a lei foi evocada recentemente pelo ministro da
Justiça, André Mendonça, ao informar que iria requisitar abertura de inquérito
para Polícia Federal contra Hélio Schwartsman, articulista da Folha de S.Paulo.
Schwartsman escreveu um texto intitulado "Por que torço para que Bolsonaro
morra".
"Quem
defende a democracia deve repudiar o artigo (...) Assim, com base nos artigos
31, IV; e 26 da Lei de Segurança Nacional, será requisitada a abertura de
inquérito", escreveu o ministro nas redes sociais.
Rafa Santos é repórter da
revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico
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