A juíza
Margot Cristina Agostini, da Vara Judicial da Comarca de Arvorezinha (RS),
determinou a uma paciente com diagnóstico de Covid-19 que cumpra o isolamento
social determinado pelos médicos. A decisão judicial foi tomada após a ré ter
descumprido as medidas que evitam a transmissão do coronavírus.
Sergio
Monti
O
despacho foi proferido no dia 6 de junho, em caráter liminar. Cabe recurso de
agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).
Ação civil pública
O
Ministério Público ajuizou ação civil pública (ACP) contra uma moradora da
pequena cidade de Itapuca, no noroeste do Rio Grande do Sul, com diagnóstico
confirmado de Covid-19, por sair de casa sem autorização médica. Ela foi
orientada a permanecer em isolamento domiciliar por 14 dias, mas se negou a
seguir a recomendação e a assinar o Termo de Consentimento Informado da
Portaria nº 356 do Ministério da Saúde.
Segundo a
denúncia do MP, ela teria dito aos profissionais de saúde que não iria fazer o
isolamento social, tanto que se dirigiu até uma agência bancária da cidade. A
ré trabalha em um frigorífico de Serafina Corrêa.
Despacho
liminar
Na
decisão liminar, a juíza afirmou que, mais do que nunca, as pessoas devem
sentir e demonstrar empatia e solidariedade com o próximo, conscientizando-se
da necessidade de se empenhar para auxiliar na resolução do problema gravíssimo
pelo qual o mundo é acometido.
'‘O
desrespeito às orientações médicas e a negativa de cumprir isolamento
domiciliar demonstra descaso com a situação da gravidade vivida pela população
mundial e menosprezo pela vida humana. Além disso, a quebra do isolamento, no
caso específico, poderá, também, acarretar em danos econômicos incalculáveis
para uma comunidade inteira, na hipótese de contágio ocorrer no local de
trabalho", advertiu no despacho.
Para a
julgadora, o comportamento da ré demonstra ausência de responsabilidade social
e coloca em risco toda a coletividade. Por isso, cabe ao Poder Público adotar
providências para preservar o bem-estar coletivo, mesmo com o custo de
limitação à liberdade de locomoção.
"Além
da previsão legal de isolamento domiciliar, a Lei Federal nº 13.979/2020, que
dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública
decorrente da Covid-19, estabelece que as pessoas deverão sujeitar-se ao
cumprimento das medidas previstas e que eventual descumprimento acarretará
responsabilização", explicou.
Ao
deferir a liminar, a juíza determinou que a ré que se abstenha de infringir as
normas do isolamento domiciliar, sob pena de multa de R$ 300,00 a cada
descumprimento comprovado.
(Com informações da
Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul)
Revista Consultor
Jurídico

Nenhum comentário:
Postar um comentário