A
seção paulista da Ordem dos Músicos do Brasil está proibida de exigir filiação
e pagamento de anuidades como requisitos para que músicos se apresentem no
estado.
O
veto foi provocado por uma ação civil pública do Ministério Público Federal
pela defesa do direito de exercício profissional dos artistas sem barreiras que
possam ferir a liberdade de expressão. E é válido desde abril de 2018 por força
de uma ordem liminar proferida pela 4ª Vara Federal de Campinas em março
daquele ano.
O
prazo para que a OMB-SP recorresse dessa decisão expirou e agora o veto se
tornou definitivo. Artistas e produtores que eventualmente constatarem o
descumprimento da determinação podem denunciar ao MPF para que sejam tomadas
medidas cabíveis.
A
proibição de cobrar filiação dos músicos à OMB-SP se estende também ao Serviço
Social do Comércio em São Paulo (Sesc-SP), que já havia manifestado
concordância com os pedidos do MPF e abandonado a exigência do vínculo para a
contratação de shows.
A Justiça Federal acolheu os argumentos e
destacou que a atividade não requer controle mais rígido da entidade de classe,
pois não oferece risco à segurança social. "A obrigatoriedade do porte da
carteira de músico, para o exercício da profissão, não se mostra razoável nem
proporcional, tendo em vista cuidar-se de atividade voltada à expressão
artística, intelectual e de comunicação, protegida pela liberdade de expressão
constitucionalmente garantida", diz a decisão da 4ª Vara Federal de
Campinas.
Revista
Consultor Jurídico

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